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publicado em 01/09/2025

Seja contra a Pejotização, Sócio Cotista e Terceirização

Precarização do trabalho, insegurança, vínculos empregatícios insuficientes; O SINTTARESP busca combater práticas que ferem os direitos dos trabalhadores.
Ao longo dos anos se tornou comum que o mercado empregatício tivesse mudanças recorrentes em seu cenário. Com a alta demanda capitalista, os contratantes a cada dia buscam novas formas de assegurar uma diminuição de gastos quanto o assunto é o colaborador. 

Como forma de “burlar” o regime CLT adquirido pela Constituição Federal iniciou um movimento para que os funcionários aceitassem vínculos de trabalho que gerassem diminuição de custos. A pejotização, o famoso sócio cotista e a terceirização, são regimes que se desenvolveram muito nos últimos anos. 

 
Entenda melhor cada um deles:
 
  • Pejotização 
    Pejotização, o termo em si remete a uma prática muitas vezes adotada por empresas que buscam diminuição de gastos. Esta ocorre quando o empregador exige que o funcionário seja registrado como Pessoa Física (PJ).

    Com o mercado de trabalho atual se tornou cada vez mais assídua a busca pela contratação PJ. É importante destacar que essa prática elimina os direitos essenciais dos colaboradores. Ou seja, férias, 13º terceiro, seguro-desempregos, FGTS e entre outros benefícios não estão inclusos. 

    Muitos empregadores exigem que seja cumprida carga horária do regime CLT. Assim, com foco em uma jornada fixa e atividades contínuas, mesmo que os funcionários estejam ganhando menos do que o devido enganados pelo valor que lhes é oferecido. 

     
  • Sócio cotista 
    Todo sócio cotista, no contexto de trabalho, possui uma participação no capital social da empresa. Ou seja, há a posse de cota de uma pequena fração da instituição, não contendo qualquer exercício administrativo ou mesmo na gestão. 

    Em caso de dívidas da empresa, o sócio cotista responde integralmente, mesmo que sua participação nos lucros seja pequena. Isso de acordo com a porcentagem de cotas do indivíduo.  

    Na publicação da Lei nº 9.876/1999 o sócio cotista entra como contribuinte individual no INSS, caso receba o pró-labore. Esse é estabelecido dentro do contrato social feito com os outros sócios.

     
  • Terceirização
    A terceirização entrou em vigor com a Lei nº 13.429/2017, seu foco é voltado para a atividade-fim das empresas. Desse modo, os contratantes buscam por prestadoras de serviço que forneçam mão de obra. Não importa o tipo de função dentro dessa empresa, não existe qualquer vínculo com ela, apenas com a contratante. 

    Isso garante uma maior rotatividade, insegurança empregatícia, precarização do trabalho e tantos outros por menores. 

Como podemos combater?

Não aceite que os seus direitos individuais não sejam respeitados, em vários casos funcionários como em relação aos sócios cotistas, o empregador não deseja pagar os direitos trabalhistas conferidos por lei. 

Muitos profissionais se submetem a novos regimes por necessidade ou desinformação. É importante lutar por seus direitos trabalhistas. Enquanto, profissionais registrados podem aproveitar dos benefícios e estabilidade, outros vivem a incerteza do amanhã.  

Os seus direitos devem ser sempre uma prioridade, busque oportunidades que atendam da melhor forma e contribuam para uma vida mais plena.

O SINTTARESP procura garantir os seus direitos e trazer informações que em geral não chegam ao público. Somos contra toda a prática de pejotização, sócio cotista ou mesmo terceirização do trabalho.

Almir Santiago de Paulo 
Secretário de Imprensa
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