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publicado em 15/08/2025

SINTTARESP garante piso salarial e indenização contra empresas de diagnóstico em Santos

Decisão garante pagamento do piso salarial da categoria desde 2022 e indenização por dano moral coletivo, reforçando a importância da atuação sindical na defesa dos direitos trabalhistas.
O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, Diagnóstico por Imagens e Terapia no Estado de São Paulo obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho em ação movida contra as empresas OIT Serviços de Diagnóstico por Imagem Ltda, Radiotrauma – Prestação de Serviços Hospitalares Ltda (matriz e filial) e a Associação Policial de Assistência à Saúde da Baixada Santista.

A sentença, proferida em Ação Civil Coletiva, reconheceu que as empresas descumpriram direitos básicos da categoria, especialmente o pagamento do piso salarial estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e determinou uma série de obrigações para reparar os prejuízos causados aos trabalhadores.

A ação foi proposta pelo sindicato após diversas denúncias de profissionais que atuam no município de Santos, apontando que as reclamadas não estavam cumprindo o piso salarial da categoria, não forneciam cestas básicas conforme previsto em norma coletiva e impunham jornadas superiores ao limite legal estabelecido pela Lei nº 7.394/85 (que define carga máxima de 24 horas semanais para a profissão, devido à exposição à radiação ionizante).

No processo, o sindicato pediu à Justiça que determinasse: 
  1.  O cumprimento do piso salarial previsto na CCT vigente, com pagamento das diferenças dos últimos cinco anos;
  2.  A regularização do fornecimento das cestas básicas;
  3.  O respeito à jornada legal, sem prorrogação indevida, e a regularização do registro e controle de ponto;
  4.  O pagamento de indenização por dano moral coletivo.

As empresas negaram as acusações, alegando dificuldades financeiras e afirmando que houve tentativa de negociação de piso diferenciado, mas sem homologação formal. A Justiça analisou contracheques e documentos apresentados pelas próprias empresas, constatando que, entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025, a primeira reclamada pagou R$ 2.437,25 mensais aos trabalhadores, quando o piso definido pela CCT era de R$ 2.607,50 (a partir de agosto de 2024) e R$ 2.660,16 (a partir de novembro de 2024).

Situação semelhante foi encontrada nas demais empresas requeridas, com valores pagos abaixo do estabelecido desde 2022. O juiz ressaltou que não havia nenhum Acordo Coletivo de Trabalho válido que autorizasse piso inferior e que a conduta caracterizou descumprimento reiterado da norma coletiva.

Com isso, foi concedida tutela inibitória para impedir novas violações e fixada multa de R$ 1.000,00 por mês em caso de reincidência, revertida ao sindicato.
Apesar das denúncias de jornadas excessivas, o magistrado entendeu que não houve prova suficiente de extrapolação das 24 horas semanais previstas em lei.

O mesmo ocorreu com relação às cestas básicas: os recibos apresentados pelas empresas mostraram que o benefício foi pago, em espécie ou em produtos, e o sindicato não apresentou réplica impugnando a documentação. Assim, esses dois pedidos foram julgados improcedentes.

A sentença reconheceu que a prática de pagar salários abaixo do piso não afeta apenas os trabalhadores individualmente, mas toda a categoria e a coletividade, pois reduz o patamar mínimo de direitos conquistados e perpetua desigualdades. Por isso, o juiz determinou que as empresas paguem R$ 4 mil de indenização por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O magistrado reconheceu que a OIT Serviços de Diagnóstico por Imagem Ltda e as duas unidades da Radiotrauma atuam de forma conjunta e fazem parte do mesmo grupo econômico, respondendo solidariamente pela condenação. Já a Associação Policial de Assistência à Saúde da Baixada Santista, tomadora dos serviços, foi condenada de forma subsidiária, por ter se beneficiado diretamente da mão de obra dos trabalhadores terceirizados.

Com a sentença, as empresas ficam obrigadas a:
  •  Cumprir o piso salarial definido na CCT, evitando pagamentos inferiores;
  •  Quitar as diferenças salariais devidas desde agosto de 2022, corrigidas e com juros;
  •  Pagar a indenização por dano moral coletivo de R$ 4 mil;
  •  Respeitar multa de R$ 1 mil mensais em caso de descumprimento do piso.

Para a direção do sindicato, embora a decisão ainda seja passível de recursos por todas as partes envolvidas, o Sindicato permanece acompanhando a movimentação do processo, não medindo esforços para garantir que trabalhador algum receba menos do que a Lei e a CCT determinam. Quando a categoria denuncia, o sindicato age e a Justiça reconhece, e é possível reverter abusos e garantir direitos.

Confira os documentos: https://drive.google.com/file/d/1YvoSc_Mq7Ya-KjAoznR83ajacZGlx-b7/view?usp=sharing

 
SINTTARESP: luta constante por valorização profissional e condições dignas de trabalho!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa - SINTTARESP
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