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publicado em 09/09/2025

Aposentadoria Especial na Radiologia em 2025

Profissionais que continuam atuando na área após a concessão da aposentadoria especial correm o risco de perder o benefício.
A insalubridade é uma questão recorrente na radiologia, e por isso a legislação previdenciária reserva regras específicas para a categoria. Carga horária, férias e adicionais de periculosidade são alguns dos pontos que diferenciam esses trabalhadores de outras áreas.

A aposentadoria especial no INSS passou a ter novas regras após a Reforma da Previdência de 2019, trazendo mudanças significativas para os profissionais do setor.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos de natureza física, química ou biológica, que possam gerar risco à saúde ou à vida.

No caso da radiologia, mesmo com o uso de EPIs, a exposição constante à radiação é prejudicial. Por isso, técnicos e auxiliares de radiologia têm direito a se aposentar com tempo de contribuição reduzido: 25 anos de atividade comprovada.

Antes da Reforma (até 13 de novembro de 2019)
  • Bastava comprovar 25 anos de atividade insalubre.
  • O benefício era integral, sem exigência de idade mínima.

Houve duas alterações principais: cálculo do benefício e novos requisitos de aposentadoria.

Regra de Transição
  • Voltada a quem já trabalhava na área antes da reforma.
  • Soma de idade + tempo de contribuição.
  • Exigência: 25 anos de radiologia + 86 pontos.
  • Para 2025: idade mínima de 61 anos, além dos 25 anos de contribuição.

Regra Permanente
  • Para quem começou a atuar após 13/11/2019.
  • Exigência: idade mínima de 60 anos + 25 anos de contribuição.

Direito adquirido
Profissionais que já haviam cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas, conforme assegurado pela Lei 9.876/99. Antes da reforma: aposentadoria correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Após 2019: cálculo passou a considerar 100% dos salários (de julho de 1994 até a última contribuição). O benefício parte de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além de 15 (mulheres) e 20 (homens).

Desde 1995, é obrigatório apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como:
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Histórico de doses da CNEN;
  • Outros laudos técnicos pertinentes.

Esses documentos devem estar atualizados e corretamente preenchidos para garantir o direito à aposentadoria.

O SINTTARESP atua para garantir que os trabalhadores da radiologia tenham seus direitos respeitados. É fundamental que a categoria esteja organizada e mobilizada para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças previdenciárias.


Junte-se à luta. Sindicalize-se!


Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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