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publicado em 11/04/2025

Valter Luchetta Derrotado: Justiça Rejeita Acusações de Difamação e Exposição a Família Luchetta contra o SINTTARESP

Em uma reviravolta surpreendente, Valter Luchetta é refutado na Justiça e vê suas acusações contra o sindicato desmoronarem.
Em uma decisão recente, a 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação ajuizada por Valter Alexandre Luchetta contra o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (SINTTARESP) e o secretário de imprensa, Georges Ken Norton de Oliveira, por alegados danos morais e violação à honra. A ação, movida em janeiro de 2024, pedia a exclusão de uma publicação no site oficial do sindicato e uma indenização de R$ 10.000,00 em razão de suposta campanha difamatória, em que o autor teria sido erroneamente identificado como proprietário de uma empresa, a SPX Serviços de Imagem Ltda.

Valter Luchetta, que é mencionado como sócio-administrador da SPX por sua irmã, Carmela Cristina Luchetta, alegou que a publicação do sindicato em seu site continha informações falsas, associando-o indevidamente à gestão da empresa, o que teria prejudicado sua imagem e honra. A principal acusação foi de que a informação de que ele seria “dono” do grupo econômico não condizia com a realidade dos processos judiciais em andamento, além de configurar uma violação à sua dignidade.

No entanto, a decisão do juiz considerou que, embora a frase “dono” da empresa não fosse tecnicamente precisa, ela não ultrapassava os limites da liberdade de expressão. O magistrado entendeu que o conteúdo veiculado não causou dano moral passível de reparação, pois as informações estavam dentro do contexto das disputas trabalhistas e sindicais pelas quais o autor estava envolvido. Além disso, o juiz destacou que o autor havia sido concorrente em uma chapa sindical no passado, o que indicaria um histórico de antagonismo nas questões relacionadas à administração do sindicato.

A decisão destacou o entendimento de que, em se tratando de críticas direcionadas à atuação profissional de uma pessoa, mesmo que grosseiras ou deselegantes, estas não configuram, por si só, uma ofensa capaz de gerar danos morais, especialmente quando são feitas dentro dos limites da liberdade de expressão. O juiz apontou que o dano moral somente se configura quando o ato é tão grave que ultrapassa o simples dissabor, causando sofrimento intenso e atingindo gravemente a honra da pessoa, o que não se verificou no caso de Luchetta.

Outro ponto importante abordado pelo magistrado foi a relação entre as partes, destacando que Luchetta já havia sido envolvido em disputas anteriores relacionadas ao sindicato, o que reforçaria a ideia de que as críticas e publicações não eram frutos de uma ação maliciosa, mas sim uma continuação da rivalidade política e sindical. O julgador ainda salientou que, nos processos anteriores em que o autor esteve envolvido, o tema da atuação empresarial da SPX já havia sido discutido e não configurava novidade.

Com a decisão pela improcedência da ação, o autor, Valter Luchetta, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa.

A decisão reflete um posicionamento de proteção à liberdade de expressão, especialmente 
no contexto de debates sindicais e profissionais, onde a crítica, ainda que dura, é muitas vezes uma ferramenta legítima de atuação. A proteção à honra e à imagem pessoal, embora essencial, não pode ser invocada sem que se verifique a real extensão do dano e a responsabilidade de quem o causa.

Neste caso, o Judiciário entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar um ato ilícito ou um dano moral que justifique a indenização pleiteada, deixando claro que, em um Estado democrático de direito, a liberdade de manifestação é um valor a ser preservado, mesmo diante de críticas desconfortáveis ou imprecisas.

Confira a sentença: 




O SINTTARESP não se curva a ameaças nem a difamações! Nenhuma mentira, nenhum ataque, vai nos silenciar! Estamos firmes na defesa dos nossos profissionais, e não descansaremos enquanto a justiça não for feita!

Georges Ken Norton de Oliveira
Secretário de Imprensa – SINTTARESP

 
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