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Notícia
publicado em 07/10/2024
Sinttaresp fecha acordo coletivo com SINDHOSP
Confira o reajuste de 2024-2025 de sua região
O SINTTARESP fecha os Acordos Coletivos de Trabalho para 2024-2025, assegurando melhorias para a categoria, garantindo condições adequadas para o exercício da profissão e combatendo a entrada de profissionais não habilitados no setor. Além disso, o Sindicato reforça a importância de manter relações saudáveis entre empresas e trabalhadores, promovendo o equilíbrio nas negociações.
Confira abaixo as orientações sobre prazo e entrega da Carta de Oposição:
O Ministério do Trabalho estabelece as regulamentações para o recebimento na entrega da Carta de Oposição.
CONDIÇÕES DE ENTREGA: a entrega deverá ser feita pessoalmente na Sede ou Sub-Sedes do SINTTARESP. Pessoas que residam em outros municípios devem enviar a carta de oposição via Correio, para a Sede do Sindicato com aviso de recebimento e Firma Reconhecida além de enviar também cópia autenticada do RG e CPF e último recibo de salário contendo o nome do empregador.
PRAZO PARA ENTREGA:O prazo para a manifestação do direito de oposição será de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA, no jornal do Suscitante.
DEVOLUÇÕES DE VALORES: O Sindicato fará a devolução dos valores descontados em até 30 dias, a contar da data do recebimento das informações encaminhadas pelos empregados, que deverão incluir as guias quitadas e a listagem individualizada de seus colaboradores indicando os respectivos valores de desconto.
CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES: Na carta deverá constar nome do colaborador, RG e CPF, endereço, número da conta corrente, agência e banco beneficiário e estar acompanhada de cópia legível do RG, CPF, comprovante de endereço e do holerite em que conste o desconto e comprovante de pagamento efetuado pela empresa em favor do SINTTARESP. A carta deverá ser endereçada ao Sindicato, assinada e com firma reconhecida.
OBSERVAÇÕES: não serão aceitas conta poupança e conta salário
Contribuição Assistencial: uma obrigação com respaldo jurídico
A Contribuição Assistencial é fundamental para o funcionamento pleno das Entidades Sindicais e tem respaldo jurídico reconhecido em diversas decisões judiciais. Confira o exemplo:
Processo nº 01619000820095020030
O juiz do trabalho Eduardo Rockenbach Pires julgou improcedente uma Ação Trabalhista contra uma empresa de Segurança Patrimonial de São Paulo. O autor da ação buscava reaver os descontos salariais relativos à Contribuição Confederativa e Assistencial.
Em sua sentença, o magistrado destacou: “Se é certo que a sindicalização é uma faculdade do cidadão, também é certo que as Entidades Sindicais precisam da participação (inclusive financeira) dos trabalhadores da categoria, para se manterem fortes e aptas a defender os interesses comuns. Já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato, é justo que também não se beneficie das vantagens negociadas por este em favor da categoria.”
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR! Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira