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publicado em 02/05/2024

Profissionais estranhos à radiologia devem cumprir jornada de trabalho reduzida!

 
Profissionais estranhos à radiologia devem cumprir jornada de trabalho reduzida!
Decisão da Justiça em caso dramático de negligência é ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Nós do SINTTARESP somos pioneiros contra os profissionais estranhos por conta da negligência dos órgãos atrofiados, CONTER e CRTR, que não cumprem sua função de fiscalizar o exercício ilegal da profissão, temos levantado constantemente a bandeira contra esses profissionais que aparecem para demitir técnicos da área.
Agora, esse absurdo terá fim com a decisão da justiça de que quem trabalha na radiologia faz 24(vinte e quatro) horas semanais de trabalho e todos os profissionais estranhos podem reivindicar na justiça esse direito!

Ocorreu que o Ministério Público do Trabalho levantou uma Ação Civil Pública contra a Fundação Faculdade Regional de Medicina São José do Rio Preto, apontando uma situação alarmante: profissionais estranhos à radiologia, contratados como operadores de raio-x, estavam submetidos a uma carga horária de trabalho de 36 horas semanais, desconsiderando completamente a jornada especial de 24 horas semanais estabelecida pela Lei nº 7.394/85.

O DESFECHO DESSE PROCESSO REVELA UM CENÁRIO DE PROFUNDA EXPLORAÇÃO POR PARTE DOS EMPREGADORES QUANTO A ESSES PROFISSIONAIS!

A decisão judicial foi dramática e ressaltou que embora os empregadores alegassem que esses profissionais não estavam expostos a riscos à saúde devido aos níveis de radiação estarem dentro dos limites permitidos, a realidade é completamente outra!

A EXPOSIÇÃO PROLONGADA À RADIAÇÃO, MESMO DENTRO DOS PARÂMETROS CONSIDERADOS SEGUROS, REPRESENTA UMA AMEAÇA GRAVE À SAÚDE E À VIDA DOS TRABALHADORES!
O Sindicato dos profissionais estranhos à Radiologia, lutando pelos interesses desses profissionais afetados, deixou claro a ilegalidade de obrigar os profissionais estranhos à radiologia a mesma jornada dos técnicos em radiologia, especialmente considerando sua formação supostamente superior.

Lutando contra os interesses dos seus representados, o que deixou o SINTTARESP perplexo pela manifestação entreguista e que protege apenas os interesses dos empregadores.  

No entanto, a decisão judicial foi contundente em afirmar que a legislação trabalhista é clara quanto à proteção dos trabalhadores que lidam com equipamentos de raio-x.
O juiz responsável pelo caso, foi firme em apontar que sua conclusão foi de desempenhadas por esses profissionais no setor de radiologia justificam plenamente o direito à jornada especial de 24 horas semanais, conforme estabelecido pela Lei 7.394/85.
PORTANTO, A DECISÃO FOI FAVORÁVEL AO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, IMPONDO AOS EMPREGADORES NEGLIGENTES A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A LEGISLAÇÃO E LIMITAR A JORNADA DOS OPERADORES DE RAIO-X, INCLUINDO AQUELES QUE NÃO POSSUEM FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM RADIOLOGIA, A 24 HORAS SEMANAIS!
ESSE VEREDITO RESSALTA A URGÊNCIA DE RESPONSABILIZAR OS EMPREGADORES QUE, DE FORMA IRRESPONSÁVEL, EXPÕEM SEUS FUNCIONÁRIOS A CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE COLOCAM EM RISCO SUA SAÚDE E SUA INTEGRIDADE FÍSICA!
É um chamado à ação para garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas e que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos em todos os ambientes de trabalho, especialmente aqueles que apresentam riscos tão graves como a exposição à radiação. A decisão, de primeiro grau, foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, reforçando sua importância e legitimidade.

Segue o trecho da sentença:

Nessa esteira, julgo procedente o pedido, para condenar a ré, após intimada a tanto, na obrigação de fazer, consistente em cumprir o artigo 1º, inciso I, da Lei  nº  7.394/85  c/c  artigo  58,  caput,  da  CLT,  a  fim  de  limitar  a  jornada  dos operadores  de  raio  x,  notadamente  os  biomédicos  contidos  no  rol  de  fl.  91 ou posteriormente contratados para o mesmo cargo, a 24 (vinte e quatro) horas semanais, sob pena  de  multa  no  valor  de   (cinco  mil  reais),  por  empregado  em R$  5.000,00 situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade sem fins lucrativos, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução.

Essa é a importância do sindicato, sem ele não existe luta pelos trabalhadores explorados por seus empregadores, mas estamos aqui para defender e batalhar pelo direito dos profissionais!

POR FIM, TODOS OS PROFISSIONAIS INVASORES DA RADIOLOGIA, QUE NÃO SÃO TÉCNICOS OU TECNÓLOGOS, TEM QUE FAZER 24 HORAS SEMANAIS CONFORME DECISÃO DOS DESEMBARGADORES!

AGORA VAMOS PARA CIMA DOS SÓCIO COTISTAS E P.J’S!


SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!


Diretor-Presidente
Sincler Lopes

 
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