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publicado em 05/09/2023

CRTR/SP DEVE 350 MIL REAIS PARA SEUS FUNCIONÁRIOS, DE ACORDO COM JUSTIÇA

O rombo aos cofres do Conselho será gigantesco
A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tratou do Dissídio Coletivo de Greve combinado com Dissídio Coletivo Econômico instaurado pelo SINSEXPRO (Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo) contra o CRTR/SP.

A greve em questão foi deflagrada em 16 de julho de 2021 e não foi devidamente resolvida por Júlio César dos Santos e seu grupo político. Tanto é que os trabalhadores do CRTR/SP não aceitaram as condições de reajuste salarial e benefícios propostas pelo Conselho, pois foram julgadas absurdas, uma vez que não queriam aumento, mas sim reposição salarial.

Os absurdos ocorridos na administração de Júlio César dos Santos são tão grandes que a Justiça precisou intervir para defender os trabalhadores e estabelecer um novo Acordo Coletivo de Trabalho.

Também é notório que a referida administração trabalhou incessantemente contra a greve, um direito sagrado do trabalhador, ao ponto do advogado do Conselho (Júlio César do Monte) utilizar uma palavra carregada de extremo preconceito ("denegrir") para se referir ao movimento grevista, na tentativa de alegar que estavam difamando o Regional.

O Dissídio acolheu em parte a Pauta de Reivindicações do SINSEXPRO, o direito à estabilidade de 90 dias contados da data do julgamento e as custas do processo a serem pagas ao Sindicato, fixadas no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), arbitradas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

E quanto aos empréstimos bancários, supostamente contraídos para cobrir os rombos na entidade, o SINTTARESP, via LAI (Lei de Acesso à Informação), solicitará transparência para saber o que está se passando no CRTR/SP. Será que o Conselho está tão (a)rrombado a este ponto?

Somente pelos meios legais, conseguiremos acesso a todas as informações que responderão nossos questionamentos.

Salientamos que ainda cabe recurso, pois ainda não transitou em julgado.

Vale ressaltar que o não pagamento dos vencimentos em atraso ocasionará ao CRTR/SP problemas financeiros, pois quanto mais for protelado, maior será o valor a ser pago pela entidade. O que resta de tudo isso é somente um rombo gigantesco aos cofres do Conselho, provocados por esta gestão despreparada e incompetente de Júlio César dos Santos.

SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira









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