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publicado em 08/08/2019

ACÓRDÃO DO TCU MOSTRA POSSÍVEIS PAGAMENTOS INDEVIDOS DE DIÁRIAS E JETONS A DIRETORIA INTERVENTORA DO CRTR-SP

Órgão investiga potencial dano ao erário por pagamento de benefícios irregulares

O Tribunal de Contas da União reconheceu uma nova denúncia realizada pelo SINTTARESP acerca de supostas irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva Interventora do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região no pagamento de verbas indenizatórias (jeton, diárias e auxílio-representação).

A fim de avaliar a veracidade dos fatos denunciados, o TCU promoveu o levantamento dos valores pagos aos integrantes da Diretoria Interventora, mediante consulta no Portal da Transparência. A apuração realizada evidenciou despesas no montante de R$ 453.320,00 no período de janeiro a dezembro de 2018. Abaixo os valores individualizados:




Acontece que as informações mostram o pagamento continuado de diárias para execução de atividades rotineiras no Regional, haja vista que os Conselheiros não residem no estado de São Paulo. Igualmente restou evidenciado o pagamento concomitante de diárias, jeton e auxílio-representação, assim como a prática de valores, para essas indenizações, que extrapolam os limites aceitos pelo TCU.

Além disso, não há como conceber o pagamento mensal de 10 jetons, uma vez que somente é admitido seu pagamento para participação em reuniões de diretoria de caráter deliberativo.

O relatório ainda destacou, conforme denúncia, as quantias recebidas pelos Delegados Regionais do CRTR-SP, senhores Juliano Amadio (Campinas) – R$ 14 mil , Rodrigo Travaini (Ribeirão Preto) – R$ 19 mil, André Luiz (Santos) – R$ 19 mil, Sergio Zullo (São José do Rio Preto) – R$ 21 mil, e Dilson Matos (Bauru) – R$ 17 mil.

O documento também menciona possíveis irregularidades envolvendo a Diretoria Executiva do CONTER no que se refere ao pagamento de verbas indenizatórias em geral, além da XI Jornada Panamericana de Tecnologia Médica (assunto recentemente tratado pelo Acórdão 541/2019). 

Diante do exposto, o TCU propôs que seja dada ciência ao CRTR - 5ª Região que é indevido o pagamento de diárias de forma permanente para o desempenho de trabalho pertinente aos cargos de direção do Conselho, especialmente devido ao deslocamento diário entre as residências dos dirigentes e a sede da entidade, ainda que tais deslocamentos se deem entre municípios distintos, tendo em vista a contrariedade ao caráter eventual ou transitório que justifica o recebimento de tal indenização e por conferir cunho remuneratório ao pagamento desses benefícios, uma vez que afrontam os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade.”

A proposta reforçou que o jeton somente é devido para participação em reuniões de Diretoria e Plenárias de caráter deliberativo, conforme Acórdão 549/2011 - TCU - 2ª Câmara. 

Novamente restou comprovado que as denúncias feitas pelo Sindicato possuem fundamentos concretos e devem ser devidamente apuradas pelos órgãos competentes, para que os envolvidos sejam efetivamente responsabilizados. Acreditamos nas investigações sérias do Tribunal de Contas da União e na ação determinada do mesmo.


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