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publicado em 01/08/2019

TCU APONTA IRREGULARIDADES NO USO DE DIÁRIAS E PASSAGENS ÁREAS POR CONSELHEIROS DO SISTEMA CONTER/CRTR’S

Tribunal não identificou evento que teria sido gasto mais de 10 mil reais
Foto: Divulgação

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, acordaram em converter o processo, que apurou possível pagamento irregular de diárias e passagens ao Diretor Presidente Manoel Benedito Viana Santos e à Assessora Lorena Barbosa Vieira, em tomada de contas especial. O procedimento visa apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento.

A medida foi tomada após verificações promovidas pela unidade técnica do Tribunal não identificarem evento algum sequer similar à XI Jornada Panamericana de Tecnologia Médica em Punta Cana, constatando-se, diversamente, que evento com tal denominação foi previsto para acontecer no ano seguinte e em país distinto.

De acordo com a decisão (acórdão nº 541/2019), as condutas se configuram como gravíssimas (não se podendo afastar a hipótese de que a falta de atuação a seu respeito sirva de incentivo a outras práticas danosas), motivando propostas de aplicação de multa e de inabilitação aos srs. Manoel Benedito Viana Santos e Abel dos Santos.

Foi determinado que se apresente as quantias de R$ 7.582,50 (diárias) e R$ 2.931,10 (passagens), em função da realização de despesas no período de 25 a 29/10/2017, e no trajeto BSB-GRU-PUJ-GRU-BSB, para a suposta participação no mencionado evento, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mesmo ocorreu no local e período indicados.



Acórdão n° 382/2019 - Irregularidades no pagamento de diárias e jetons

Também nesse ano, após realizar análise no Portal da Transparência do Conselho Nacional, o TCU constatou que, no período de junho a dezembro de 2017, ocorreram pagamentos aos Conselheiros de forma contínua, para execução de atividades rotineiras inerentes aos respectivos cargos ocupados na entidade.

As diárias relacionadas no levantamento foram pagas com a finalidade de cumprir funções dos respectivos cargos em Brasília/DF, conforme consta expressamente nos atos de concessão, uma vez que os dirigentes residem em outros estados.
No entanto, o próprio Tribunal entende ser indevido o pagamento de diárias de forma permanente para o desempenho de trabalho pertinente aos cargos de direção do Conselho, especialmente devido ao deslocamento diário entre as residências dos dirigentes e a sede da entidade, ainda que tais deslocamentos se deem entre municípios distintos, tendo em vista a contrariedade ao caráter eventual ou transitório que justifica o recebimento de tal indenização e por conferir cunho remuneratório ao pagamento desses benefícios, uma vez que afrontam os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade.

A verificação efetuada permitiu concluir que a Autarquia Federal não está obedecendo a orientação da Corte no sentido de que somente é admitido o pagamento de jeton para reuniões de Diretoria e Plenárias de caráter deliberativo, conforme Acórdão 549/2011 - TCU - 2ª Câmara. Isto porque existem casos de pagamentos de 10 jetons em um único mês para participações em reuniões de Diretoria, o que é notoriamente desarrazoado.

Tais apontamento corroboram com os fatos e denúncias apresentadas pelo SINTTARESP ao longo de anos. Esperamos que os procedimentos sejam adotados para que essa situação não fique impune.


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