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publicado em 06/11/2018

PARA TODOS OS GOSTOS: CONHEÇA OS ESCÂNDALOS QUE A DIRETORIA INTERVENTORA DO CRTR-SP ESCONDE DA CATEGORIA!

Mais um capítulo vergonhoso para a série de vexames protagonizados pelos Conselheiros
Foto: Divulgação

Onde é que vamos parar? Esta é a pergunta que não sai da cabeça dos profissionais da Radiologia, uma vez que a Diretoria Interventora do CRTR-SP já não tenta mais esconder o seu ‘desdém’ pela Classe.

No anseio de atribuir as suas responsabilidades a terceiros, acusam e difamam, com o objetivo de desviar os olhares dos seus comportamentos e posturas que são considerados totalmente insatisfatórios para os postos que ocupam. Mas eis a grande ironia: tomados pelo desejo quase que desesperado de manter-se à frente do Regional, tentam a todo custo disseminar inverdades entre os profissionais, mas novamente o “tiro saiu pela culatra”.

Como se não bastasse a vida cercada de regalias, os senhores Agnaldo Silva, Jorge Biagi Fernandes e Guilherme Antônio Ribeiro Viana, membros da Diretoria Interventora do CRTR-SP, agora dispõem de 'guarda-costas'.

Não, você não leu errado! Você, profissional da Radiologia, tem o privilégio de andar com seguranças armados para te proteger? Talvez você não, mas eles sim.

Isto porque de acordo com a Ata da reunião realizada no dia 29 de Novembro de 2017, Agnaldo, Jorge  e Guilherme AUTORIZARAM O PAGAMENTO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO AOS CONVIDADOS DANILO ALVES VASCONCELOS E MARCO ANTONIO ALVES MACHADO QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E DE SEGURANÇA AOS DIRETORES NOMEADOS, PARA GARANTIA DA INDENIDADE FÍSICA DOS MESMOS, nos dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2017 sendo autorizado ao Setor Financeiro o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada um.

No entanto, o pagamento de auxílio de representação para estes profissionais contraria o Art. 11 da Resolução CONTER 08/2017, que regulamenta o pagamento de diária, jetons, auxílio de representação e reembolsos no âmbito do Sistema CONTER/CRTR’S, já que a mesma estabelece “É garantida aos Conselheiros Federais e Regionais, detentores de mandato da Lei Federal n° 7.394/85, bem como aos respectivos convidados e delegados estaduais e regionais, a percepção de Auxílio de Representação para pagamento de eventuais despesas com locomoção e refeição na cidade de seu domicílio, quando da participação em reuniões, eventos, comissões, ATIVIDADES EM FAVOR DO SISTEMA CONTER/CRTRS, não podendo ultrapassar 01 (um) Auxílio por dia.

Diante disto, é notório o uso indevido do dinheiro da Autarquia Federal, haja vista que os seguranças foram contratados apenas para “escoltar” os interventores, isto é, não prestaram nenhuma atividade em prol do Sistema.

Considerando o que rege a Administração Pública relativo a contratação de serviços de segurança, o procedimento licitatório ou a contratação em caráter emergencial é indispensável, exceto em casos de calamidade pública, o que não é o caso de Agnaldo, Jorge e Guilherme.

Cabe a nós questionar: O que fizeram esses senhores para integrar o seleto grupo de pessoas que precisam desse tipo de serviço? Os membros da Diretoria Interventora correm algum tipo de risco de vida?



TCU comprova denúncias realizadas pelo 5º Corpo de Conselheiros     

Documentos do Tribunal de Contas da União confirmam a autenticidade das denúncias realizadas por Sinclair Lopes e seus Conselheiros quanto as irregularidades existentes nas antigas gestões no CRTR-SP.  Para quem chegou a duvidar da veracidade dos conteúdos noticiados pelo SINTTARESP sobre o rombo milionário de R$ 7,3 milhões nos cofres do Regional, agora é possível certificar-se através do Ofício 0921/2018 do próprio TCU.

Conforme delegação de competência conferida ao Relator, Ministro Weder de Oliveira, para a realização de diligência, e com vistas ao saneamento do processo TC 033.716/2016-1, que trata de tomada de contas instaurada pelo CONTER, com fito de apurar as responsabilidades e quantificar o prejuízo causado ao erário em decorrência de irregularidades nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, o TCU solicitou diversos documentos ao CRTR - 5ª Região.


Confira os nomes dos antigos Conselheiros e Delegados envolvidos:
  • Cássio Valendorf Xavier Monteiro – Ex-Presidente Interino do CRTR/SP
  • Fábio Barbieri – Ex-Tesoureiro do CRTR/SP e Chefe do HC
  • José Paixão de Novaes – Ex-Presidente afastado para investigação
  • Tereza Travagin – Ex-Membro do CRTR/SP
  • Lázaro Domingos Sobrinho – Ex-Delegado Regional Sorocaba
  • Gabriel Gonçalo Copque Daltro – Ex-Conselheiro do CRTR/SP
  • Rubens José Grande – Ex-Delegado Regional Bauru
  • Franciele Cristina Gomes da Silveira – Ex-Delegada Regional Barretos
  • Maria Cilene Tessarolo – Ex-Delegada Regional de Santos
  • Luiz Carlos Frezza – Ex-Conselheiro Suplente CRTR/SP
  • José Carlos Ferraz – Ex-Conselheiro Suplente CRTR/SP Presidente do SINTTAR de São José do Rio Preto
  • Jailton Coutinho dos Santos – Ex-Conselheira do CRTR/SP
  • Arnaldo Honorato de Amorim – Ex-Conselheiro Suplente CRTR/SP
  • Jerre Carlos de Oliveira – Ex-Conselheiro Suplente CRTR/SP
  • André de Almeida Neto Argemiro – Comissão Eleitoral – 1° Secretário
  • Anderson dos Santos Guimarães – Comissão Eleitoral – Suplente
  • Leandro Gualberto dos Santos – Comissão Eleitoral – Suplente
  • Carlos da Silva – Ex-Delegado Regional do ABC
  • Marcelino Silvestre dos Santos – Presidente do SINTTARAD de Ribeirão Preto
Portanto, não restam dúvidas de que as notícias divulgadas anteriormente são verídicas e demostram que os ex-membros praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em um rombo nos cofres do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia em São Paulo, configurando, portanto, grandes prejuízos passíveis de ressarcimento integral.

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