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publicado em 27/08/2018

SINTTARESP COMBATE À EXPLORAÇÃO DE TRABALHADORES PRATICADA POR EMPRESAS DE FACHADA

Sindicato alerta sobre os documentos exigidos nos procedimentos licitatórios que visam a contratação de empresas de Radiologia
Foto: Divulgação

Com objetivo de evitar o desrespeito à Lei Federal n° 7.394/85 nos processos licitatórios, que visam a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Diagnósticos por Imagem, o SINTTARESP, ciente de sua elevada missão constitucional de zelar pelos direitos da Categoria, vem a público a fim de esclarecer possíveis dúvidas com relação as particularidades que envolvem os certames da área elaborados pelas prefeituras do Estado de São Paulo.

Primeiramente, é preciso considerar que a atuação no setor de Radiologia exige conhecimentos específicos, deste modo, apenas os profissionais das Técnicas Radiológicas possuem uma base de formação condizente para operar os equipamentos emissores de Radiação Ionizante.

Além disto, é indispensável que a Categoria disponha de todos benefícios assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e n° 7.394/85, que garante jornada de trabalho de 24 horas semanais, adicional de insalubridade de 40%, aposentadoria especial, entre outros.

Justificado pelo aumento considerável de falhas e inobservância da legislação que regulamenta a profissão dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia nos editais de licitação, orientamos que sejam exigidos os seguintes documentos de capacitação:

• Registro de empresa junto ao CRTR da 5ª Região, nos termos da Lei nº 6.829/80;
• Certidão de Supervisão Técnica nos termos do art. 10, da Lei nº 7.394/85;
• Registro de empresa junto ao CRM - CREMESP, nos termos da Resolução CFM n. 1.642/2002, quando envolver serviços médicos;
• Exigência de necessidade de Médico com especialidade em Radiodiagnóstico;
• Licença de funcionamento expedida pela ANVISA, nos termos da Lei Federal nº 6.360/76;
• Observância da Portaria nº 453/98 que trata da proteção radiológica.

REGULARIDADE JURÍDICA
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

REGULARIDADE FISCAL
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa Da União e relativo à Seguridade Social (INSS), ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito, negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Sede da empresa participante;
• Prova de regularidade do interessado para com a Fazenda Estadual no Estado sede da empresa licitante;
• Prova de regularidade do interessado para com a Fazenda Municipal (Mobiliária e Imobiliária) no município sede da empresa licitante;
• Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da Sede da empresa participante;
• Prova de regularidade de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
• Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa licitante;
• Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
• Declaração datada e assinada pelo representante legal e contador da empresa, demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos seguintes índices financeiros:
  • Índice de liquidez geral (ILG), igual ou superior a 1,0 e:
  • Índice de endividamento (IE), igual ou inferior a 0,5.
Os índices serão obtidos mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
- ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) e,
- IE = (PC + ELP) / AT.
Onde:
- AC = Ativo Circulante;
- AT = Ativo Total;
- PC = Passivo Circulante;
- ELP = Exigível a longo prazo;
- RLP = Realizável a longo prazo.

• Apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do último exercício social;
• Apresentação do SPED Contábil devidamente homologado;
• O interessado deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes, a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a interessada ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• Certidão ou atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a execução anterior de atividades pertinentes em características e prazos com o objeto do processo;
• As certidões ou atestados deverão ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o expediu, com a devida identificação;
• As certidões ou atestados deverão comprovar a capacidade de fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto licitado, devendo estar anexado ao cadastro do CNES comprovando a quantidade de colaboradores registrados compatível com a quantidade do serviço;
• Apresentar documentação dos responsáveis técnicos junto aos Conselhos de Classe, quando couber, sendo, título de especialização, currículo, ficha cadastral completa e diploma;
• Apresentar alvará de funcionamento no local do domicílio ou sede da licitante, com prazo vigente;
• Apresentar licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária expedida no local do domicílio ou da sede da licitante e em conformidade com o objeto licitado;
• Declaração que a licitante mantém junto a seus funcionários o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com exames médicos periódicos para avaliação do participante junto à contratação.
• Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados;
• Comprovação de Registro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES válido;
• Apresentar o número de registro na ANVISA dos equipamentos e softwares fornecidos;
• Ainda, durante a prestação dos serviços, deverá exigir que as empresas apresentem mensalmente, como forma de cumprimento da legislação e de atendimento os direitos trabalhistas, a seguinte documentação:
  • Guia da Previdência Social;
  • Guia de Recolhimento do FGTS-GRF;
  • Protocolo de envio dos arquivos conectividade social;
  • Comprovante de Declaração das Contribuições à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
  • Documento SEFIP com relação dos trabalhadores envolvidos no serviço contratado;
  • RET – relação de tomador/obra do programa GFIP/SEFIP;
  • Folha de pagamento e resumo da folha especifica por prestação de serviços, assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa;
  • Relatório de dosimetria de todos os técnicos em radiologia que compõem o quadro de técnicos daquele serviço específico;
  • Escala de colaboradores do período;
  • Caso, no decorrer do serviço ocorra demissão de colaboradores vinculados a prestação dos serviços; haverá a necessidade de enviar anexo a GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Esclarecemos ainda que a observância das normas legais evita demandas que podem causar prejuízo aos gestores (Chefe do Poder Executivo) no caso descritos no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 ou na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e que assim dispõem:

“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;”

Ressalta-se ainda que a apresentação de toda a documentação inserida nos editais é de suma importância para evitar a contratação errônea de “EMPRESAS DE FACHADA”.

Por fim, é valido evidenciar a necessidade da preparação técnica específica para a manipulação de equipamentos e substâncias emissoras de radiação ionizante e, para tanto, devemos promover todas as ações possíveis de proteção à mesma.

 
ATENÇÃO PREFEITURAS E LICITANTES ESTEJAM ATENTOS A TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS CERTAMES LICITATÓRIOS!
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