Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia exercem um trabalho essencial para o sistema de saúde. São profissionais que lidam diariamente com tecnologias avançadas, pacientes em situação de vulnerabilidade e, principalmente, com riscos constantes à sua saúde e segurança. No centro desse cenário, surgem duas importantes garantias previstas na legislação trabalhista: os adicionais de insalubridade e de periculosidade. Mas ainda há muita dúvida sobre o que cada um significa, quem tem direito e como garantir esse direito.
A insalubridade diz respeito à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, agentes biológicos, ruídos e, no caso da radiologia, a radiação ionizante. Essa exposição é considerada danosa mesmo quando o profissional utiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), pois os riscos não são totalmente eliminados. Por isso, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho garante o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os profissionais da radiologia que atuam em contato direto com aparelhos emissores de radiação.
Já o adicional de periculosidade se aplica a situações que oferecem risco iminente à vida, como atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou segurança patrimonial. No caso da radiologia, o adicional de periculosidade pode ser aplicado em circunstâncias específicas, como a operação contínua de equipamentos de raio-X portáteis em locais inadequadamente protegidos. Para que esse direito seja reconhecido, é necessário um laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, que comprove as condições de risco à integridade física do trabalhador.
É importante destacar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é permitido acumular os dois adicionais. Ou seja, o trabalhador tem direito a receber insalubridade ou periculosidade, devendo optar por aquele que for mais vantajoso financeiramente. A escolha deve ser orientada por um sindicato ou assessoria jurídica especializada, pois cada situação pode ter suas particularidades.
Apesar de todos esses direitos estarem garantidos por lei, não é raro que os empregadores se recusem a pagar os adicionais ou ignorem deliberadamente as condições de risco às quais os profissionais estão expostos.
Em muitos casos, isso resulta em fraudes trabalhistas graves, com empresas omitindo informações, forçando acordos indevidos ou alegando, de forma equivocada, que o uso de EPIs elimina completamente o risco. Essa postura injusta leva à negação sistemática de direitos e impacta diretamente a saúde, a segurança e o bolso dos trabalhadores da radiologia.
Em tempos de avanços tecnológicos e crescente demanda nos serviços de saúde, é inadmissível que os trabalhadores da radiologia ainda precisem lutar para receber o mínimo garantido por lei. Respeitar os adicionais de insalubridade ou periculosidade não é apenas uma obrigação legal — é uma questão de dignidade, segurança e valorização de quem cuida da saúde dos outros todos os dias.
Sinttaresp segue firme na defesa dos direitos e da valorização dos profissionais da radiologia!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa