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publicado em 28/07/2025

Lessa Radiologia LTDA: Fraude Trabalhista em Clínica de Radiologia Gera Ação Civil Pública

Clínica é acusada de mascarar vínculos empregatícios com falsos contratos societários.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa Lessa Radiologia Ltda., localizada em Diadema, sob acusação de fraudar relações de trabalho ao contratar técnicos e tecnólogos em radiologia como “sócios” da empresa, em vez de reconhecê-los como empregados com carteira assinada. O valor da causa foi fixado em R$ 200 mil e inclui pedido de indenização por dano moral coletivo.

A denúncia partiu do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São Paulo, que informou ao MPT a existência de um suposto “esquema” de inclusão fraudulenta de trabalhadores no quadro societário da clínica — uma prática que buscava mascarar vínculos empregatícios para reduzir custos e obrigações trabalhistas.

Durante a investigação, o MPT identificou que a clínica possuía diversos sócios minoritários com cotas irrisórias de R$ 50, que prestavam serviços como técnicos de radiologia, com plantões fixos, salários mensais e sem qualquer participação nas decisões da empresa. Um ex-sócio ouvido pelo Ministério afirmou que os horários de trabalho eram definidos pelo proprietário da empresa, Sr. Aldemir Silva Lessa, e que nenhum dos trabalhadores possuía carteira assinada.

O MPT apontou que esses elementos configuram vínculo empregatício típico, baseado nos pilares da subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, destacou que a “socialização fraudulenta” dos funcionários é uma prática cada vez mais comum em clínicas especializadas, como radiologia, fisioterapia e odontologia.

Apesar de ter sido chamada para firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, a Lessa Radiologia não respondeu à proposta, o que levou à judicialização do caso. A ação pede que a Justiça obrigue a empresa a regularizar a situação trabalhista de seus profissionais, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Para o MPT, a conduta da empresa viola o princípio da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade do trabalho humano, contribuindo para a precarização do trabalho e para a cultura da impunidade.

A ação requer:
  • O reconhecimento dos vínculos empregatícios;
  • A proibição da contratação de trabalhadores como sócios com cotas simbólicas;
  • O pagamento de indenização por dano moral coletivo;
  • Fiscalização permanente do cumprimento da legislação trabalhista.
A decisão final agora cabe à Justiça do Trabalho de Diadema. O caso chama atenção para o uso indevido de estruturas societárias como forma de burlar direitos trabalhistas básicos, prejudicando a classe dos profissionais da radiologia e os princípios fundamentais do direito do trabalho brasileiro.

Confira o documento: https://drive.google.com/file/d/1htnFQ3tZ9hOkOVz_Pj3dns369vfJQRUU/view?usp=sharing

O SINTTARESP segue lutando contra a precarização e a fraude trabalhista, e buscando respostas dos órgãos públicos!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa - Sinttaresp
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