O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma notificação oficial à empresa Primex Ltda., determinando que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sejam apresentados documentos e informações detalhadas sobre sua estrutura societária, vínculos trabalhistas e formas de contratação adotadas.
O objetivo da requisição é verificar a regularidade das relações de trabalho mantidas pela empresa, inclusive quanto ao uso de contratos por Pessoa Jurídica (PJ), autônomos e sócios cotistas — modelos que, embora legais em determinadas condições, têm sido amplamente utilizados de forma indevida para mascarar vínculos empregatícios e fraudar direitos trabalhistas.
A empresa deverá entregar os seguintes documentos:
- Relação completa dos sócios, com nome, função na empresa, qualificação, endereço, e-mail, telefone e local onde prestam serviço;
- Cópia atualizada do contrato social da Primex Ltda.;
- Listagem de todos os trabalhadores ativos, especificando:
- Se são celetistas, autônomos ou contratados como pessoa jurídica;
- Data de admissão ou contratação;
- Função exercida e jornada de trabalho;
- Endereço, e-mail, telefone e local de atuação;
- Lista dos trabalhadores desligados nos últimos seis meses, incluindo celetistas, autônomos e PJs, com:
- Data de demissão ou rescisão contratual;
- Função;
- Contatos e local de serviço.
Nos últimos anos, o MPT tem intensificado a fiscalização sobre fraudes trabalhistas que envolvem a chamada "pejotização", ou seja, a contratação de trabalhadores como empresas para exercer funções típicas de empregado, o que configura fraude ao vínculo empregatício quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Também têm crescido os casos em que profissionais são colocados como "sócios cotistas" em empresas prestadoras de serviços terceirizados — prática que, em muitos casos, esconde relações laborais disfarçadas, excluindo os trabalhadores de direitos como 13º salário, férias, FGTS e acesso à Previdência Social.
A requisição à Primex Ltda. pode estar relacionada à investigação de irregularidades trabalhistas em andamento ou à denúncia de fraude na contratação de mão de obra, tema que tem gerado ações civis públicas, multas e até responsabilizações criminais para empresas e gestores envolvidos.
Caso a empresa não apresente os documentos e informações solicitadas dentro do prazo determinado, poderá incorrer em infração penal por desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal. Além disso, conforme os incisos IV e VII e o 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993, o não atendimento da requisição sem justificativa poderá levar à responsabilização pessoal de seus representantes legais.
A atuação do MPT visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho justo, seguro e dentro da legalidade. Empresas notificadas devem encarar a medida com seriedade, colaborando com os órgãos fiscalizadores para o esclarecimento dos fatos.
Para trabalhadores e sociedade, ações como essa são essenciais para coibir abusos, prevenir a precarização das relações de trabalho e assegurar que os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal sejam respeitados.
Já para as empresas, o cumprimento rigoroso da legislação e a transparência nas contratações são fatores fundamentais para evitar passivos trabalhistas, sanções legais e danos à reputação corporativa.
Confira os documentos: https://drive.google.com/file/d/1P3yi-s3EmvKaCTrVDP7bEaTsa_ymq-QU/view?usp=sharing
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Almir Santiago de Paulo
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