Nos últimos anos, práticas como contratação via Pessoa Jurídica (PJ), terceirização e inclusão de trabalhadores como sócios cotistas têm sido cada vez mais comuns no mercado de trabalho brasileiro. Embora possam ser legítimas em certos contextos, essas modalidades vêm sendo amplamente utilizadas de forma fraudulenta, com o único objetivo de driblar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reduzir custos — às custas dos direitos dos trabalhadores.
A contratação via PJ é frequentemente vendida como uma relação de parceria entre empresas, mas na prática, tem sido usada para esconder vínculos empregatícios formais. Um profissional que precisa cumprir horários fixos, seguir ordens diretas, bater ponto, trabalhar exclusivamente para um único contratante e não tem autonomia real, é um empregado CLT por definição — mesmo que tenha um CNPJ aberto.
Isso configura a chamada “pejotização”, considerada fraude trabalhista. A Justiça do Trabalho entende que, se há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, há vínculo empregatício — independentemente da existência de um CNPJ.
Sem registro em carteira, o trabalhador PJ não tem direito a férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade/paternidade, nem acesso ao INSS em caso de afastamento. Fica vulnerável, sem garantias, e muitas vezes sem conseguir comprovar renda para financiamentos ou aposentadoria.
A terceirização também passou a ser usada de maneira abusiva, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que permite terceirizar inclusive atividades-fim. Muitas empresas terceirizam setores inteiros apenas para se eximir de responsabilidades trabalhistas.
Embora legal em alguns casos, a terceirização se torna ilegal quando há “quarteirização”, intermediação irregular de mão de obra, ou quando a empresa tomadora exerce controle direto sobre os terceirizados, sem respeitar a autonomia da empresa contratada.
Além de salários mais baixos, terceirizados frequentemente enfrentam condições precárias de trabalho, jornadas excessivas e alto índice de acidentes. A rotatividade também é maior, com demissões em massa facilitadas pela ausência de vínculo direto com a empresa tomadora.
Outro artifício comum é registrar trabalhadores como sócios cotistas em empresas recém-criadas ou já existentes, fazendo com que assumam "participação" no negócio, quando na verdade exercem funções comuns de empregados. Muitos sequer têm acesso às contas ou às decisões da empresa.
A prática configura fraude societária e trabalhista quando usada para encobrir uma relação de emprego. Trata-se de uma forma perversa de transferir riscos para o trabalhador, que acaba respondendo judicialmente por dívidas e obrigações que não são suas.
Além de não receber salários, mas pró-labore (sem direitos trabalhistas), o falso sócio pode ser responsabilizado por dívidas fiscais e ações trabalhistas da empresa, mesmo sem ter controle sobre a administração.
O Judiciário tem sido firme em reconhecer o vínculo empregatício em casos onde há características típicas da CLT mascaradas sob essas formas “modernas” de contratação. Empresas podem ser condenadas a pagar todos os direitos retroativos, além de multas por fraude.
Trabalhadores devem denunciar ao Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, sindicatos ou por meio de ações individuais, sempre que identificarem que estão sendo vítimas dessas práticas disfarçadas.
O discurso da “flexibilização” não pode servir de desculpa para precarizar o trabalho e violar direitos conquistados com décadas de luta sindical e social. A suposta liberdade oferecida por esses modelos muitas vezes é uma prisão invisível, sem segurança, sem proteção e sem futuro.
Enquanto isso, empregadores lucram com a informalidade camuflada, enquanto trabalhadores pagam com sua dignidade e estabilidade de vida.
Se você ou alguém que conhece está sendo obrigado a trabalhar como PJ, terceirizado de forma irregular ou como falso sócio, denuncie aos canais competentes. O combate a essas fraudes começa com a informação e a coragem de não se calar. DENUNCIE!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa - Sinttaresp