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Notícia
publicado em 13/09/2023
PALAVRA DO PRESIDENTE SINCLAIR LOPES: SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS
Intolerância religiosa, LGBTfobia, assédio sexual, assédio moral e racismo
Buscando informar à categoria a respeito de diversos temas presentes e necessários na sociedade, o SINTTARESP alertará sobre o combate a diversas formas de preconceito que ainda persistem, mesmo que de forma velada, do menosprezo e do deboche a diversas pautas.
Comecemos, então, pela intolerância religiosa, que tem sido amplamente denunciada no Brasil nos últimos anos, sobretudo por praticantes das religiões de matriz africana (candomblé e umbanda sendo as principais), podendo ser cometida contra qualquer religião. Como o próprio nome denota, menosprezar de forma agressiva a crença religiosa alheia, não aceitando conviver no mesmo ambiente profissional, acadêmico/escolar, com ataques verbais, agressão física ou atrapalhar a forma de liberdade ao culto religioso É CRIME!!!
Mais precisamente, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, determina que “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” é crime!
LGBTfobia, por sua vez, sendo a forma mais abrangente de tratar a homofobia, é o preconceito e a aversão, muitas vezes agressiva, a pessoas que não se enquadram no padrão da heterossexualidade. Segundo nomenclatura moderna, LGBTQIA+ representa lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e o + contempla outras formas de sexualidade e identidade de gênero.
Recentemente, em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que crime de homofobia e transfobia sejam punidos com o mesmo rigor que o de injúria racial (Lei nº 7.716/1989). A LGBTfobia se dá, também, no menosprezo às pautas de reivindicação de equidade, visibilidade e direito à existência de sexualidades e gêneros não heteronormativos (masculino-feminino/heterossexual), ao deboche, insulto, agressão física etc.
Também recentemente foi sancionada a lei que equipara o crime de injúria racial com o racismo (Lei 14.532, de 2023). O racismo é o preconceito com determinada raça ou etnia, discriminar pela cor da pele e traços físicos, uma cultura ou grupo de pessoas. Já a injúria racial é quando o crime for cometido contra um único indivíduo em específico.
Ambas as formas são CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS! E obviamente o racismo, através de sua forma estrutural, está entranhado na sociedade mundial para muito além das formas de preconceito básicas descritas acima.
Já no caso do assédio sexual, também é um crime punido com prisão constituído no Art. 216-A do código penal no trabalho. Ele acontece por diversas formas, constrangendo pessoas com a finalidade de obter vantagem sexual.
Pode ocorrer por manifestações físicas, por palavras, gestos, promessas de vantagem futura ou favorecimento sexual, de modo que constranja a vítima.
Por fim, chegamos no assédio moral, que é o mais abrangente de todos e que há diversas interpretações a respeito de sua extensão no ambiente profissional. Podemos nos ater facilmente em alguns pontos importantes que o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), autoridade máxima no assunto no país, dispõe.
Entre dezenas de tópicos que caracterizam o assédio moral, consistirá quando o empregador:
- Passar tarefas humilhantes;
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
- Vigilância excessiva;
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
- Entre outros.
Como podemos ver, há um amplo campo que designa a relação de assédio moral, que sempre acontece por abuso de um poder hierárquico. Salientamos, portanto, que se você, profissional da Radiologia, está passando por qualquer forma de preconceito e opressão acima descrita, denuncie para o SINTTARESP.
SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS E OPRESSÕES!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira