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publicado em 13/05/2025

Exercício Ilegal da Profissão de Enfermagem no "Command Center" é Denunciado ao COREN pelo SINTTARESP: A Importância da Regulamentação na Assistência a Pacientes em Exames de Imagem

As práticas que estão sendo realizadas e relacionadas à inserção de soluções para exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, alertam para riscos e competências.
Em uma denúncia recente do SINTTARESP encaminhada ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), profissionais de enfermagem foram denunciados de realizar práticas irregulares e até ilegais no "Command Center", ambiente destinado a coordenar e monitorar a execução de exames de Tomografia Computadorizada (TC) e Ressonância Magnética (RM).

A denúncia detalha que a atuação inadequada de enfermeiros, técnicos e auxiliares viola de maneira direta e flagrante os dispositivos legais e normativos que regem as profissões envolvidas, comprometendo a integridade tanto dos profissionais quanto dos pacientes, além de colocar em risco a qualidade da assistência prestada.

Em um parecer técnico elaborado pelo COREN/COFEN e publicado em 2022, foi realizada uma análise aprofundada, embasada em uma série de regulamentações nacionais e internacionais, como as resoluções da ANVISA, COFEN, CNEN e a legislação sobre radiologia. A análise destaca a importância da qualificação específica e o respeito aos limites legais de atuação entre os profissionais de Enfermagem e os Técnicos e/ou Tecnólogos em Radiologia. A RDC nº 611 da ANVISA, que estabelece os requisitos sanitários para os serviços de radiologia diagnóstica, reforça a exigência de que os profissionais sejam legalmente habilitados para atuar. Já a Resolução Cofen nº 211/1998 especifica as diretrizes para a atuação dos profissionais de enfermagem que trabalham com radiação ionizante ou fontes magnéticas.

Entre as normas discutidas, ressalta-se a responsabilidade dos profissionais de enfermagem de garantir a qualidade da assistência e minimizar riscos, conforme evidenciado nas diretrizes da Resolução Cofen nº 211/1998. Além de coordenar a equipe de enfermagem, o profissional responsável tem o dever de orientar, treinar e avaliar a atuação da equipe durante os exames de Tomografia Computadorizada (TC) e Ressonância Magnética (RM). Contudo, é importante destacar que a equipe de enfermagem não está autorizada a manusear equipamentos radiológicos que envolvem radiação ionizante, e nem fazer alinhamento de pacientes na mesa de exame, e nem manusear bobinas ou similares para aquisição de imagens, uma atribuição exclusiva dos técnicos e tecnólogos em Radiologia.

No caso específico da Tomografia Computadorizada, o parecer técnico esclarece que os profissionais de enfermagem podem realizar a administração de contraste iodado desde que haja prescrição médica, já o técnico ou tecnólogo em radiologia pode realizar a administração na  presença do médico radiologista, para evitar qualquer risco relacionado à exposição à radiação. A atuação em sala de exame, com ou sem a utilização de radiação, exige que o técnico seja capacitado de acordo com o plano de radioproteção e as normas específicas.

Outro ponto crucial do parecer está relacionado aos exames de Ressonância Magnética (RM), onde, apesar de o equipamento não emitir radiação ionizante, a área de atuação dos profissionais de enfermagem também é regulamentada. A assistência de enfermagem ao paciente na sala de RM pode ser prestada pelo técnico de enfermagem, mas a competência legal para o posicionamento do paciente no equipamento é exclusivamente do técnico de radiologia. Além disso, a manipulação das bobinas do equipamento de RM não é competência do profissional de enfermagem, sendo uma atribuição exclusiva do técnico ou tecnólogo em Radiologia.

Além disso, para que a atuação do técnico de enfermagem esteja de acordo com as normas de segurança, é imprescindível o uso de protetores auriculares durante todo o procedimento, uma vez que os níveis de ruído na sala de RM podem ser extremamente elevados. Outro ponto destacado pelo parecer é o risco que o campo magnético da RM representa para certos materiais no corpo humano, como clips metálicos, órteses, próteses e marca-passos. Profissionais com esses dispositivos não devem entrar na sala de RM, nem mesmo quando o equipamento estiver desligado, devido à presença contínua do campo magnético.

O parecer técnico elaborado pelo COREN/COFEN reforça a necessidade de uma supervisão rigorosa e de uma atualização constante das competências dos profissionais de enfermagem, especialmente em ambientes de alta tecnologia como as salas de exames de TC e RM. A formação especializada em radioproteção e as habilidades técnicas exigidas para trabalhar com essas tecnologias são essenciais para a segurança tanto dos pacientes quanto das equipes de saúde.

A denúncia contra o exercício ilegal da profissão no "Command Center" serve de alerta para a importância da regulamentação das atividades dos profissionais de enfermagem, garantindo que os mesmos atuem dentro de seus limites legais e técnicos, em conformidade com as normativas estabelecidas pelos órgãos reguladores da saúde.

O SINTTARESP destaca que a atuação fora dos limites legais e profissionais é não apenas ilegal, mas também extremamente prejudicial à qualidade da assistência à saúde. A falta de qualificação específica e a violação das competências atribuídas a cada categoria profissional podem resultar em riscos irreparáveis à saúde dos pacientes, além de prejudicar a integridade física e profissional dos envolvidos.


Confira a relação das empresas que esses fatos vêm acontecendo: 
  • Hospital Samaritano Higienópolis 
  • Hospital Samaritano Paulista 
  • Hospital Vitória Anália Franco 
  • Hospital de Clínicas de Caieiras 
  • Hospital e Maternidade Metropolitano 
  • Hospital Alvorada Moema 
  • Hospital Ipiranga Mogi das Cruzes
  • Hospital Paulistano 
  • Hospital Ipiranga Arujá 
  • Hospital e Maternidade Santa Helena - São Bernardo
  • Hospital Luz Vila Mariana 
  • Hospital Geral de Pirajussara 
  • Hospital Carlos Chagas 
  • Alus Itapetininga 
  • Diagmed - Centro Integrado de Diagnose Ltda 
  • IMD Medicina Diagnóstica 
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