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publicado em 02/04/2024

SÓCIO COTISTA TRABALHANDO COMO EMPREGADO É FRAUDE!

Sócio-Cotista na Vanguarda da Luta por Justiça e Dignidade
SÓCIO COTISTA TRABALHANDO COMO EMPREGADO É FRAUDE!

Sócio-Cotista na Vanguarda da Luta por Justiça e Dignidade

Nos corredores da justiça trabalhista, uma batalha épica está sendo travada em nome dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Um dos protagonistas dessa saga é um “sócio-cotista”, que foi atrás dos direitos trabalhistas que alegou não terem sido atendidos durante o período de seu contrato de trabalho. É uma luta incansável por dignidade e respeito no ambiente de trabalho. As empresas processadas foram: W.A.R.Z DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA., LÚMEN CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA, SANTO ANDRÉ CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA., e CESAR & KAN DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA. 

Trata-se de grupo econômico formado pelas 4 reclamadas, que têm como atividade principal “a especialidade em diagnósticos por imagem” e, prestam serviços em São Bernardo do Campo, Santo André e Diadema/SP, lideradas pelos sócios comuns HEVERTON CESAR DE OLIVEIRA (dono de todas), seu filho IGOR ROTHER CESAR DE OLIVEIRA, (dono de todas) e ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA (sócio da 1ª e 3ª recdas), o que demonstra o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta dessas empresas.

Por conseguinte, segundo o art. 2º, Parágrafo 2º, CLT, elas devem responder solidariamente pelos créditos do reclamante. Entre as alegações apresentadas, constam:
1. Horas Extras em Feriados Trabalhados: Afirmou ter trabalhado em feriados, cumprindo escalas estabelecidas pelas empresas, sem receber a devida compensação. Reivindica o pagamento das horas trabalhadas nestes dias, acrescidas de 100%, conforme estabelece a legislação;
2. Adicional Noturno: O reclamante declara ter trabalhado em horários noturnos durante todo o contrato de trabalho, mas nunca ter recebido o adicional noturno a que tem direito. Solicita o pagamento retroativo do adicional noturno, bem como seus reflexos na remuneração;
3. Adicional de Insalubridade: Como técnico em radiologia médica, argumentou que tem direito a um adicional de insalubridade de 40%, conforme previsto na legislação. Afirma que nunca recebeu esse adicional e reivindica seu pagamento retroativo, além dos reflexos na remuneração;
4. Cesta Básica: Apesar de um acordo entre a categoria sindical do reclamante e a empresa empregadora para o fornecimento de uma cesta básica mensal, ele alega que esse benefício nunca foi concedido. 
1. 13ºs Salários Atrasados: afirma que a empresa nunca pagou os 13ºs salários referentes aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, e solicita o reconhecimento e o pagamento desses valores de acordo com a lei;
2. Férias em Dobro: Alega que a empresa não concedeu nem pagou suas férias durante os anos de 2017/18, 2018/19, 2019/20 e 2020/21, exigindo o pagamento das férias em dobro, conforme estabelecido na legislação trabalhista;
3. Verbas Rescisórias: Foi demitido sem justa causa em julho de 2023 e a empresa não lhe pagou as verbas rescisórias e outras indenizações correspondentes. Solicita o pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e outras verbas devidas;
4. Multas: Requer multas por descumprimento dos prazos legais para pagamento das verbas rescisórias, conforme previsto nos artigos 477, § 8°, e 467 da CLT;
5. Depósitos Fundiários e Multa de 40%: Argumenta que a empresa nunca depositou seu FGTS durante todo o período contratual, e solicita o pagamento dos depósitos fundiários devidos, além da multa de 40% sobre esses depósitos, de acordo com a legislação;
6. Honorários de Sucumbência: Com base na nova legislação trabalhista, solicita que a empresa seja condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado do reclamante, em caso de perda do processo.

Esses novos pedidos aumentam a complexidade do processo e indicam a extensão dos alegados descumprimentos das obrigações trabalhistas por parte da empresa. O reclamante busca o reconhecimento e o pagamento de uma série de direitos que alega não terem sido atendidos durante seu contrato de trabalho.

Por isso afirmamos, que o registro não é apenas um pedaço de papel; é um símbolo de reconhecimento e respeito. É a garantia de que seus direitos serão protegidos, suas contribuições reconhecidas e sua voz ouvida. Para os trabalhadores registrados, é a segurança de um salário justo, benefícios sociais e proteção legal contra a exploração.

NO ENTANTO, PARA OS SÓCIOS-COTISTAS, ESSA REALIDADE É UM SONHO DISTANTE. ELES SÃO MARGINALIZADOS, INVISÍVEIS AOS OLHOS DA LEI E DA SOCIEDADE. SEM O REGISTRO, SÃO PRIVADOS DOS DIREITOS MAIS BÁSICOS, COMO JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTADA, HORAS EXTRAS REMUNERADAS E ACESSO À PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Enquanto os trabalhadores registrados desfrutam de estabilidade e segurança no emprego, os sócios-cotistas vivem na corda bamba da incerteza, sem saber se terão trabalho amanhã ou se receberão um salário justo pelo seu esforço. São vítimas de uma economia que os explora, relegando-os à condição de cidadãos de segunda classe.

Os registros documentais relatados, revelam um panorama de abusos e desrespeito, que vão DESDE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ATÉ A NEGAÇÃO DE BENEFÍCIOS ESSENCIAIS COMO ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Esses são apenas alguns dos pontos que destacam a urgência de reformas profundas no sistema trabalhista, visando garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores.

Foi ingressada uma ação na justiça em busca de reparação pelos anos de violações sofridas no ambiente de trabalho. Seu caso é emblemático e reflete uma realidade enfrentada por muitos profissionais da área da saúde, que frequentemente têm seus direitos desrespeitados em prol do lucro das empresas.

Bem como, mas não menos importante, a falta de registro impede a contagem do prazo para a aposentadoria especial. Afinal, é feito como se fosse um sócio e com o recolhimento bem abaixo e prejudicando de maneira impar o trabalhador quando ingressar com pedido de benefício junto ao INSS. A primeira leitura não parece ser um problema imediato, mas, com o passar do tempo (e com a saúde debilitada) o trabalhador com idade avançada será obrigado a achar um trabalho precário para somar o tempo necessário de contribuição.



O SINDICATO QUE REPRESENTA O “SÓCIO-COTISTA” TEM DESEMPENHADO UM PAPEL FUNDAMENTAL NESSA BATALHA, LEVANTANDO A BANDEIRA DA JUSTIÇA E DA IGUALDADE EM NOME DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA. Desde o início, eles têm oferecido apoio jurídico e moral, garantindo que o “sócio-cotista” tenha os recursos necessários para enfrentar a empresa em igualdade de condições.
Em cada sala de audiência, FOI ENFRENTADA UMA EMPRESA QUE REPRESENTA UM SISTEMA QUE MUITAS VEZES COLOCA O LUCRO ACIMA DA DIGNIDADE HUMANA. No entanto, eles permanecem firmes em sua determinação de buscar justiça e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

ENQUANTO A BATALHA CONTINUA NOS TRIBUNAIS, O SÓCIO-COTISTA E SEU SINDICATO MANTÊM VIVA A ESPERANÇA DE UM FUTURO ONDE O TRABALHO SEJA RECONHECIDO E VALORIZADO COMO DEVE SER. É UMA LUTA QUE TRANSCENDE AS BARREIRAS INDIVIDUAIS E NOS LEMBRA DA IMPORTÂNCIA DE DEFENDER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS TRABALHADORES, NÃO IMPORTA O QUÃO DESAFIADOR SEJA A JORNADA.

TODOS VOCÊS QUE ESTÃO INSERIDOS NESSE REGIME, TEM DIREITO DE ENTRAREM COM AÇÃO TRABALHISTA!

 
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
 
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira?
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