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publicado em 03/05/2021

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO DE CORREÇÃO DO FGTS

O Sindicato está pronto para auxiliar quem pretende solicitar revisão.



No próximo dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e favorecer aqueles que tiveram saldo em algum momento a partir de janeiro de 1999 (ainda que o valor já tenha sido sacado). Se a decisão for favorável, os profissionais terão a possibilidade de conseguir a restituição de perdas provenientes da atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.

Atualmente, conforme apontam dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Dessa forma, a correção não alcança a inflação, que bateu 6,10% nos últimos 12 meses.

Existe a possibilidade do STF decidir pela correção monetária retroativa apenas para aqueles que já entraram na justiça com processo relacionado. Alertamos que os profissionais das Técnicas Radiológicas interessados na revisão de seu FGTS não são obrigados a entrar com ações individuais. O trabalhador que entrar com ação individual, em caso de derrota, terá que arcar com todos os custos do processo. PROCURE O SINDICATO E TEREMOS O PRAZER EM INGRESSAR COM AÇÃO COLETIVA EM BENEFÍCIO DA CATEGORIA. Nosso time de advogados está preparado para orientar e defender os associados em casos como esses e em demais questões legais.


QUEM TEM DIREITO?

O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer TÉCNICO OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA, aposentado ou não, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que já teve ou possua saldo no Fundo a partir de 1999.

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE TRABALHADORES E APOSENTADOS ENTREM COM A AÇÃO DE REVISÃO NA JUSTIÇA FEDERAL SÃO:

1. Procuração (preencher com os dados);
2. Declaração de hipossuficiência (preencher com os dados);
3. Contrato de honorários (preencher com os dados);
4. Cópia do Documento de Identidade - pode ser a CNH;
5. Cópia do CPF (se enviar a CNH não precisa deste documento);
6. Cópia do Comprovante de Residência;
7. Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
8. Cópia do Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1999 do trabalho com carteira assinada.

COMO OBTER AJUDA - O SINTTARESP entrará com ação coletiva pedindo a recuperação de perdas no FGTS. É preciso se associar ao sindicato para ser representado gratuitamente. Mais informações pelo telefone (11) 3804-9283.


 

DESTACAMOS QUE O TRABALHADOR QUE CONSEGUIR A REVISÃO PODE TER O VALOR DEPOSITADO DUPLICADO!

VOCÊ TEM DIREITO E O CADASTRO NA ENTIDADE AJUDA A ACELERAR O RECEBIMENTO. FAÇA PARTE DO SINDICATO!

 


Fonte: G1 e IPCA.

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira.

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