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publicado em 08/06/2017

VITÓRIA! SINTTARESP GARANTE DIREITOS TRABALHISTAS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA AFIP

Justiça do Trabalho condena a Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa (AFIP) a pagar diferenças de adicional de insalubridade, verbas rescisórias e adicional noturno para profissional da Radiologia
Foto: Divulgação

Os direitos conquistados pelos profissionais das Técnicas Radiológicas são decorrentes de anos de luta, sendo assim uma das prioridades do Sindicato é garantir que nenhum direito seja suprimido da Categoria.

Para garantir o adequado cumprimento da Lei 7394/85 e da CLT, o Departamento Jurídico do SINTTARESP cumpre uma função primordial. Dos méritos mais recentes, podemos destacar a Ação Reclamatória Trabalhista interposta em defesa do profissional da Radiologia que prestava serviços para a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA (AFIP), visando retificar as irregularidades com relação ao piso salarial, adicional de insalubridade e adicional noturno pagos incorretamente pela Instituição de Saúde.

Além dos prejuízos com relação a remuneração dos serviços contratados, nos autos do processo foi constatado que o Técnico em Radiologia não usufruía de intervalo para descanso e ou alimentação em razão da alta demanda de pacientes.

Neste contexto, vale ressaltar que conforme estabelecido no Art. 71 da Consolidação de Leis Trabalhista (CLT), em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Do mesmo modo que, também, está estipulado as diretrizes para o pagamento de adicional de insalubridade e adicional noturno.

Por se tratar de uma entidade filantrópica, os profissionais da Radiologia da AFIP deveriam receber o piso salarial conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SINDHOSFIL, porém a AFIP não seguia as determinações desta Convenção, e nem as determinações para entidades privadas, pagando valores menores que os estabelecidos.

Por esta razão, o juiz Luís Augusto Federighi, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, reconheceu as ilegalidades e através do processo de n°1001422-09.2016.5.02.0080, condenou a AFIP ao pagamento dos seguintes títulos:


a. Diferenças salariais;
b. Diferenças de adicional de insalubridade com reflexos em DSR + 1/3, gratificações natalitas, FGTS + 40%, horas extras e adicional noturno;
c. Diferenças nas verbas rescisórias (saldo de salário de 30 dias, décimo terceiro proporcional na proporção de 5/12avos, férias vencidas mais o terço constitucional, adicional de insalubridade, aviso prévio indenizado e adicional noturno com reflexos no descanso semanal remunerado, observando-se as diferenças salariais já deferidas;
d. Diferenças de adicional noturno com reflexos em DSR, férias +1/3, gratificações natalinas, FGTS + 40%.

Além do pagamento de depósitos de FGTS resultantes da diferença salarial ora reconhecida, acrescidos da multa de 40%.

Esta é mais uma importante vitória, na qual o Sindicato novamente reconheceu a legitimidade das reivindicações dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia!

O Departamento Jurídico do SINTTARESP tem assegurado através das instâncias judiciais os direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais das Técnicas Radiológicas do Estado de São Paulo. Para tanto, conta com uma equipe de advogados altamente qualificados, os quais dispõe de toda a estrutura necessária para orientar a Categoria. O Sindicato está à disposição dos profissionais da Radiologia para esclarecimento de dúvidas e abertura de processos. Exija seus direitos!
 
O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTTARESP TRABALHA PARA GARANTIR OS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP
 
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO:

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