Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 05/06/2017

SINTTARESP GANHA AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA A FORT CLÍNICA FRATURAS E ORTOPEDIA

Em Ação movida pelo Sindicato, Justiça do Trabalho condenou a empresa por terceirizar de maneira ilícita os serviços de Radiologia

A 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos concedeu ganho de causa ao Sindicato, em decisão que abrange toda a Categoria. A Ação Civil Coletiva movida contra a FORT CLÍNICA FRATURAS E ORTOPEDIA S/C LTDA. - EPP e a AUTONOMIA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA solicitava a nulidade do contrato firmado entre as rés, levando em consideração a terceirização ilícita que estava sendo praticada, com o único objetivo de reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários e, consequentemente, aumentar a lucratividade.

A atitude da FORT CLÍNICA FRATURAS E ORTOPEDIA em terceirizar de forma ilícita os serviços de Radiologia implica na violação da ordem jurídica e ocasiona, além de prejuízos individuais, ofensa à coletividade. A ausência de contratação de Técnicos em Radiologia com vínculo empregatício infringe direitos fundamentais, como as garantias trabalhistas previstas na CLT, a proteção da Previdência Social, o recebimento de Fundo de Garantia, entre outros, além de afrontar os princípios e regras que regem a utilização da força de trabalho (coletividade).

Isto posto, o Juiz do Trabalho, WASSILY BUCHALOWICZ, decidiu, no processo de n° 1001506-97.2015.5.02.0321, por declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços existente entre as rés e condenar a FORT CLÍNICA nas seguintes obrigações:

- de fazer: se abstenha de admitir a prestação de serviços Técnicos e Auxiliares de Radiologia com base nos contratos de prestação de serviços nos moldes firmados com a segunda ré, bem como se abstenha de contratar Técnicos e Auxiliares de Radiologia por entidade interposta (pessoas jurídicas, entidades terceiras, cooperativas, entre outras), salvo nos casos previstos na Lei nº 6.019/74;

- de pagar: indenização por danos coletivos no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigíveis nos termos da Súmula 439, TST, e reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador; honorários advocatícios, 15% sobre o valor da condenação em favor da entidade assistente.

Em caso de descumprimento das obrigações acima descritas, fica estabelecido a pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para a primeira reclamada, por empregado encontrado trabalhando em situação irregular, que será revertida em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo da execução do principal. A multa ora arbitrada fica limitada ao importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Cada vitória alcançada pelo SINTTARESP é fruto de uma intensa mobilização coletiva. A união da Categoria com o seu Sindicato torna a luta coesa e mais fácil e, para tanto, estamos de portas abertas para todos os profissionais da Radiologia! Una-se aos que lutam verdadeiramente por você!

 
SINDICATO FORTE, DIREITO RESPEITADO!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  

Confira abaixo a sentença do processo n° 1001506-97.2015.5.02.0321:

  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também