Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 17/05/2017

EM MAIS UMA VITÓRIA DO SINTTARESP, JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA PRATICADA POR HOSPITAL VETERINÁRIO

Instituição deverá anular o contrato de prestação de serviços e regularizar o vínculo empregatício dos profissionais da Radiologia
Foto: Divulgação
 
Com objetivo de reduzir custos trabalhistas, determinadas empresas contratam de maneira irregular os serviços de Radiologia por meio de empresa interposta, substituindo a relação formal de trabalho com a Categoria. No entanto, é necessário destacar que a estratégia adotada pelos empregadores suprime as garantias constitucionais, trabalhistas e previdenciárias concedidas aos profissionais das Técnicas Radiológicas, tais como: jornada de trabalho de 24 horas semanais, adicional de 40% de insalubridade, recolhimento do FGTS, 13° salário, férias e aposentadoria especial de 25 anos.

Cientes das irregularidades praticada pelo Hospital Veterinário ADRIANO BARILE DORA – ME e a X-VET SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA – ME, o SINTTARESP ingressou com uma Ação Civil Coletiva na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos contra os envolvidos, solicitando a nulidade do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.

No processo, ficou constatado a ilegalidade na terceirização dos serviços de Radiologia, tendo em vista que o mesmo encontra-se inserido como atividade essencial do objeto social da empresa. Diante disto, a juíza do Trabalho, Líbia da Graça Pires, determinou ao Hospital Veterinário ADRIANO BARILE DORA no processo de n° 1001791-59.2016.5.02.0320:
  • Nulidade do contrato de prestação de serviços;
  • Abstenha-se de admitir a prestação de serviços de Técnicos e Auxiliares de Radiologia através de empresa interposta;
  • Regularizar a contratação dos profissionais que realizarão os exames radiológicos sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • Pagar indenização única, a ser revertida ao GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, no importe ora arbitrado em R$ 7.500.
Para o SINTTARESP, essa decisão da Justiça é mais uma grande vitória para a Categoria, pois a terceirização ilícita vem sendo utilizada apenas para mascarar as relações de trabalho suprimindo os direitos dos profissionais das Técnicas Radiológicas.

Nesse cenário, destacamos que é imprescindível a participação da Classe, denunciando quaisquer práticas de fraude trabalhista. Ajude-nos a manter as irregularidades fora da Radiologia de São Paulo.
 
SINDICATO FORTE CONQUISTA E GARANTE OS DIREITOS DA CATEGORIA!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também