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publicado em 27/04/2017

JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DETERMINA O REGISTRO EM CARTEIRA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA DO CAMPINAS DAY HOSPITAL

SINTTARESP move ação contra a Instituição de Saúde e, mais uma vez, assegura o cumprimento dos direitos trabalhistas da Categoria
Foto: Divulgação

Na medida em que o país segue na contramão do progresso, o SINTTARESP luta incansavelmente contra o retrocesso, visando assegurar os direitos já adquiridos dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia. Prova disto, é a última vitória do Departamento Jurídico do Sindicato em prol dos profissionais das Técnicas Radiológicas do CAMPINAS DAY HOSPITAL.

A Ação Civil Coletiva movida através do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região contra a Instituição teve como objetivo ver reconhecido o vínculo empregatício do profissional que prestava serviços no setor de Radiologia do hospital.

Vale destacar, que a contratação dos profissionais da Radiologia deve ser regida pela Lei 7.394/85 e qualquer forma de vínculo que não siga as determinações vigentes são consideradas ilícitas.

Diante disto, entendendo que a contratação efetuada pela empresa teve nítido intuito de fraudar os direitos trabalhistas, a juíza do trabalho Francina Nunes da Costa, responsável pelo julgamento do processo de n° 0012007-35.2016.5.15.0094, considerou PROCEDENTES as reivindicações do Sindicato e determinou:

a) Declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços de Radiologia celebrado pela empresa CAMPINAS DAY HOSPITAL SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - EPP;

b) Reconhecer o vínculo de emprego entre o profissional da Radiologia e a empresa CAMPINAS DAY HOSPITAL, a qual deverá efetuar as anotações na respectiva CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data em que o referido empregado comprovar nos autos a data de início da prestação de serviços;

Além disso, CONDENOU O CAMPINAS DAY HOSPITAL a:

c) Abster-se de admitir a prestação de serviços de novos Técnicos e Auxiliares de Radiologia por meio de entidade interposta, salvo nos casos previstos na Lei 6.019/1974;

d) Pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$120.000,00 a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT);

O descumprimento de qualquer das obrigações acarretará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$100.000,00 a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Dada a importância do cenário nacional, o SINTTARESP tem intensificado suas ações a fim de defender os direitos dos profissionais da Radiologia, contudo, ressaltamos que neste momento, a mobilização e união da Categoria, também, é um fator determinante para fortalecer a nossa luta contra as empresas que tentam burlar a legislação e suprimir os direitos dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia. O cumprimento da legislação é uma conquista que depende de cada um de nós!
 
O SINTTARESP LUTA PARA PROTEGER OS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA CONTRA AS CONTRATAÇÕES IRREGULARES! EXIJA SEUS DIREITOS!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
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