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publicado em 28/03/2017

NOVA VITÓRIA DO SINTTARESP EM FAVOR DA CATEGORIA!

Justiça concedeu decisão favorável ao Sindicato e determinou a rescisão dos contratos de prestação de serviços entre as empresas e o registro em carteira dos profissionais sob pena de multa diária
Foto: Pixabay

Visando resguardar os direitos trabalhistas dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, o SINTTARESP tem lutado constantemente contra uma das principais formas de fraude trabalhista: o sócio cotista. Nos tribunais, as decisões têm sido unanimes em nosso favor, tendo em vista que conquistamos o reconhecimento de vínculo empregatício dos profissionais, além da anulação de contratos de prestação de serviço entre empresas que realizam terceirização ilícita.

A fim de recorrer mais um caso desta modalidade fraudulenta de contratação, o Sindicato através do seu departamento jurídico acionou novamente à justiça em face das empresas CLINICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS MEDSUL E VMV RADIOLOGIA LTDA – ME. A medida foi tomada em razão do descumprimento da sentença, datada de novembro do ano passado, na qual a justiça constatou a prática fraudes trabalhistas.

Desta forma, o juiz Jerônimo José Martins Amaral da 3° Vara do Trabalho de São Paulo determinou ao processo de n° 1002007-69.2015.5.02.0703:
  1. Proceder a rescisão dos contratos de prestação de serviço com profissionais firmados em decorrência do contrato declarado nulo entre as rés; 
  2. Abster-se de contratar Técnicos e Auxiliares de Radiologia como trabalhadores terceirizados por meio do contrato firmado com a VMV RADIOLOGIA ou através de outra empresa interposta;
  3. Regularizar a situação quanto à contratação de Técnicos de Radiologia com anotação em Carteira, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 reais por trabalhador encontrado em situação irregular;
  4. Ficam intimadas ainda, ambas as empresas, condenadas solidariamente, a pagar, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 20 mil, devidamente atualizada até a data do depósito, referente à condenação em dano moral coletivo, devendo o referido valor ser convertido ao FAT.
O SINTTARESP ressalta que enquanto se fizer necessário tomará as medidas legais cabíveis, exigindo a devida efetivação da determinação do Tribunal Regional do Trabalho. Para o Sindicato, a conduta destas empresas denotam total irresponsabilidade com os direitos dos profissionais das Técnicas Radiológicas que atuam na instituição. Não permitiremos que a prática ilegal do regime sócio cotista seja aceita como uma nova realidade no mercado de trabalho!

O SINTTARESP LUTA PELA REGULARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS TRABALHISTAS E POR TODOS OS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP
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