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publicado em 15/04/2025

TST Rejeita Fraude à Legislação Trabalhista e Reforça Ilegalidade da "Pejotização" Simultânea com CLT

Decisão reconhece vínculo empregatício e condena uso indevido de contrato PJ para burlar direitos trabalhistas.
        A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, por unanimidade, a ilegalidade da prática de empregar um trabalhador simultaneamente sob dois regimes distintos: CLT e Pessoa Jurídica (PJ). A decisão, que envolve uma empresa de saúde e uma médica pediatra, confirma que a prática de "pejotização" — ou seja, o uso do regime de PJ com o intuito de fraudar os direitos trabalhistas de um empregado registrado — é inaceitável e fere a legislação trabalhista brasileira.

        A médica pediatra foi admitida pela empresa de saúde em 2003, com vínculo formal de emprego, mas a remuneração foi parcialmente paga "por fora", sem a devida anotação na carteira de trabalho. A situação se agravou em 2013, quando a profissional passou a ser remunerada, também, por meio de notas fiscais emitidas como pessoa jurídica, para os plantões realizados. A empresa, embora mantivesse a médica como empregada registrada na CLT, também a contratava como PJ, prática que perdurou até a dispensa dela, em 2019.

       No entanto, a médica não possuía autonomia para definir seus próprios plantões, o que é uma característica fundamental do contrato PJ, onde o prestador de serviços tem liberdade para escolher quando e como exercer suas atividades. Para piorar a situação, uma parte do pagamento que ela recebia, tanto no regime CLT quanto no PJ, não era formalizada de forma legal, sendo paga "por fora", em um claro intuito de burlar os encargos trabalhistas.

      A defesa da empresa alegou que a relação de trabalho no regime de PJ não se confundia com o vínculo de emprego celetista. A empresa sustentou que a médica teria autonomia para definir os horários de seus plantões, e que a relação de prestação de serviços seria, na verdade, independente.

      No entanto, a versão da defesa foi desmentida por uma testemunha, uma diretora da empresa à época, que confirmou que a médica não tinha liberdade para escolher os seus horários de trabalho. Segundo a testemunha, a médica trabalhava com base em uma escala fixa, definida pela própria empresa.

       O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) já havia determinado, em decisão anterior, a integração dos valores pagos via nota fiscal ao salário da médica, destacando que havia elementos típicos de um vínculo trabalhista CLT, como subordinação, pessoalidade e habitualidade. Essa decisão foi mantida pelo TST, que reforçou a ideia de que a relação de trabalho, em essência, não se distinguia de um contrato celetista.

      O TST concluiu que o uso do contrato PJ nesse contexto foi uma tentativa de mascarar o vínculo de emprego, com o claro objetivo de evitar o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. A decisão do TST deixa claro que, embora as partes possam, em teoria, estabelecer um contrato PJ, ele não pode ser utilizado como uma forma de contornar os direitos garantidos pela CLT quando as características da relação de trabalho indicam subordinação e dependência.

        A decisão do TST é um reforço da proteção aos trabalhadores contra a "pejotização", um fenômeno que tem se tornado cada vez mais comum em várias áreas, principalmente na saúde. A prática de mascarar a relação de emprego através de contratos PJ tem sido alvo de crescente fiscalização, pois prejudica os trabalhadores, que ficam privados de direitos essenciais como 13º salário, férias, FGTS e outras garantias trabalhistas.

        O julgamento também envia uma mensagem clara para as empresas: tentar utilizar o regime de PJ de forma fraudulenta para se esquivar de suas responsabilidades trabalhistas é ilegal e pode resultar em pesadas condenações.

     O Tribunal Superior do Trabalho consolidou mais uma vitória para a legislação trabalhista ao invalidar a prática de "pejotização" com o intuito de fraudar os direitos dos trabalhadores. A decisão reafirma que, quando há subordinação, pessoalidade e habitualidade, mesmo sob o contrato PJ, o vínculo de emprego é claro e deve ser reconhecido, com a empresa responsabilizada pelas obrigações trabalhistas correspondentes.

       Esse julgamento traz um importante precedente para a proteção dos trabalhadores contra práticas que visam desvirtuar o direito do trabalhador à formalização de seu vínculo empregatício, sem a interferência de artifícios que buscam reduzir os custos das empresas à custa dos direitos fundamentais dos profissionais.

      O SINTTARESP segue firme na luta para que o fim da prática de "pejotização" aconteça o quanto antes, pois é hora de dar um basta na exploração dos trabalhadores. Através de sua atuação, o sindicato busca garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, combatendo as práticas que visam fraudar o vínculo empregatício e negar benefícios essenciais como férias, 13º salário e FGTS. O trabalho do SINTTARESP é crucial para que essa exploração seja erradicada e os profissionais possam ter seus direitos garantidos de forma justa e digna.


SINTTARESP,  PELO TRABALHO DIGNO E JUSTO, A LUTA NUNCA PARA!

Georges Ken Norton de Oliveira
Secretário de Imprensa – SINTTARESP


Fonte: HMP Advocacia
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