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publicado em 15/12/2023

EMPRESAS SÓCIO COTISTAS E OU PJ TRABALHANDO COMO EMPREGADO SÃO UM RETROCESSO PARA OS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

Sinttaresp adverte o perigo das contratações de empresas sócio cotistas, que exclui os direitos trabalhistas
O Sinttaresp alerta para a importância da contratação formal, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para os técnicos em radiologia. O registro em carteira de trabalho é a única forma de garantir todos os direitos trabalhistas dos profissionais da área, como: 

- Férias: período de descanso remunerado de 30 dias corridos a cada ano trabalhado.
- 13º salário: parcela paga anualmente, correspondente a um terço do salário do empregado.
- FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado. O FGTS pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.
- Vale-transporte: benefício que custeia o deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho.

A contratação dos técnicos de radiologia como Pessoa Jurídica (PJ) é uma prática ilegal ou uma fraude trabalhista e prejudicial aos profissionais. Os PJs não têm direito a esses benefícios trabalhistas, além de serem mais vulneráveis a fraudes, exploração por parte das empresas instabilidade profissional.
De acordo com a lei federal 7394/85, determina:

- 24 horas semanais
- 40% de insalubridade

Segue para conhecimento da categoria o piso salarial atualizado:





 
As empresas sócio cotistas obrigam os trabalhadores de maneira arbitrária de entrar na sociedade sem receber os direitos trabalhistas legais, sendo que estes não são sócios, são meros empregados. Os patrões tentam burlar a legislação vigente e as Convenções Coletivas consagradas, pois o acordado se sobrepõe ao legislado.

Há violações trabalhistas, pois as empresas que fazem esse tipo de contratação, agem de má fé, não respeitando a Convenção Coletiva e pagando salários abaixo do piso da categoria.     

Também há casos em que empresas foram processadas e perderam na Justiça, pois os funcionários trabalhavam sem registro em carteira e com excesso de jornada, não tendo acesso aos direitos trabalhistas da classe, como o adicional de insalubridade, que é proporcional a 40% do salário do técnico em radiologia. 

O Sinttaresp já ganhou ações judiciais contra empresas como Qualimagem e Ital que contratavam técnicos em radiologia como PJs.

Da profissão estranha à Radiologia:
O Sinttaresp ratifica que a operação dos equipamentos de imagem de radiologia deve ser exercida única e exclusivamente por técnicos e/ou em radiologia, que se especializaram para atuar em sua área de estudo profissional.

São 5 elementos ou requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: 

1 – Pessoa física

Para configurar vínculo empregatício o requisito necessário é ser pessoa física, pessoa natural. As leis trabalhistas protegem pessoas físicas, não estendendo a pessoa jurídica.

2 – Pessoalidade

Este requisito é referente ao domínio e exclusividade do serviço. Diferente da contratação terceirizada, que se encaminha o profissional que estiver disponível, a pessoalidade é a característica que comparece no contrato de trabalho somente o empregado contratado é que pode exercer as atividades, não pode ser substituído. Em caso de concursos públicos é necessário contratar um advogado especializado em concursos.

Eventuais substituições, como no período de férias ou licenças médicas podem acontecer, e sempre dependem da autorização da empresa, ou seja, os gestores é que determinam. Quando o trabalhador não pode enviar um colega para trabalhar em seu lugar, significa que seu trabalho tem pessoalidade.

3 – Não eventualidade

A prestação de serviço deve ser frequente. Não é necessário que haja prestação de serviços todos os dias da semana, mas o trabalho deve ser rotineiro.

Por exemplo, o trabalho três vezes por semana, duas vezes por semana e até mesmo uma vez por semana, no caso dos empregados urbanos, já configura o vínculo empregatício. No caso do empregado doméstico, para ter vínculo é necessário o trabalho mais de duas vezes por semana, segundo a Lei Complementar 150/15. 

4 – Onerosidade

Esse requisito é referente à remuneração do empregado. O empregador deve pagar uma contraprestação pelo serviço prestado e o empregado deseja receber pelo trabalho. Não se trata de trabalho voluntário, que pode ser considerado apenas em situações previstas em lei, sendo necessário estar acordado em contrato.

5 – Subordinação

O subordinado é aquele que cumpre ordens no dia a dia das atividades. A empresa determina a carga horária, os horários de chegada e saída, as responsabilidades, a obrigatoriedade de usar uniforme e diversos outros aspectos relacionados à execução das atividades, essas ordens configuram subordinação. O trabalhador que deve cumprir metas ou que recebe alguma penalidade, como advertência ou suspensão é subordinado.

O Sindicato convoca a categoria a se sindicalizar e lutar junto com o Sinttaresp em favor dos direitos da classe.

Denunciem para o presidente: presidenciaexecutiva@sintaresp.com.br

SINCLAIR LOPES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO SINTTARESP
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