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publicado em 04/12/2023

13º SALÁRIO: PRINCIPAIS REGRAS E IMPORTÂNCIA

Fique atento aos seus direitos
Não há dúvidas hoje, em 2023, que o 13º salário é parte fundamental dos direitos trabalhistas. O 13º salário serve para uma quantidade gigantesca dos trabalhadores brasileiros colocarem, ou ao menos tentarem, equacionar suas finanças e diminuírem o endividamento, seja de financiamento de imóveis, estudantil, automóveis etc.

Também é fundamental destacar o papel de impulsionador ao setor do comércio que o 13º salário propicia. Não é raro vermos em grandes metrópoles nos meses de novembro e dezembro (a despeito das festas de final de ano) que o setor varejista ganha vida própria. Isso é indissociável ao recebimento do 13º salário pela classe trabalhadora.

Ou seja, é claramente um benefício para os trabalhadores e para a economia nacional! Entretanto, no seu início, à época de sua propositura, quando o trabalhista João Goulart era presidente do Brasil, houve muita rejeição por parte dos grandes veículos de comunicação e alto escalão do empresariado, história que já contamos aqui (https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1409/13o-salario-surgiu-ha-60-anos-apos-copa-de-1962).

Vale alertarmos para todos os profissionais da Radiologia que, embora nos últimos anos passamos por mudanças na legislação que atentaram contra os direitos do trabalhador, o 13º salário permanece intacto. Pode ser pago junto com as férias, desde que solicitado com antecedência.

Mas as formas mais tradicionais de pagamento são com a primeira parcela paga pelo empregador do dia 1º de fevereiro até 30 de novembro, podendo ser quitada de uma só vez. Ou, se assim o empregador preferir, ser paga de forma parcelada, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Tem direito ao recebimento todo trabalhador celetista que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. Também têm o direito os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais e trabalhadores domésticos, por exemplo.

IMPORTANTE!

Se seu empregador atrasar a primeira parcela do 13º ou não pagar até a data limite, poderá ser realizada denúncia junto ao sindicato e para o Ministério Público do Trabalho (MPT).

EXIGIMOS RESPEITO À ENTIDADE SINDICAL! NA DEFESA DOS TRABALHADORES DA RADIOLOGIA!

Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira
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