Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 26/11/2018

SINTTARESP REVERTE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL À PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA

Trabalhador teve seu requerimento negado pelo INSS, mas com o suporte jurídico do Sindicato obteve decisão administrativa favorável
Foto: Divulgação

Membros da 06ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) entenderam por bem retificar a análise da conclusão técnica da atividade especial de um Técnico em Radiologia realizada pelo INSS que, após avaliação dos documentos apresentados, não reconheceu o direito do benefício pleiteado pelo trabalhador.

Na decisão, o Órgão Colegiado reconheceu que o profissional comprovou a exposição, de modo habitual e permanente, a radiação ionizante e agentes biológicos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que é suficiente para a comprovação do labor em condições especiais. Do mesmo modo, a contagem de 25 anos para o cumprimento dos requisitos exigidos para aposentadoria especial foi atingido com êxito.

Entenda o caso:

Considerando o parecer errôneo do INSS ao negar o pedido do Técnico em Radiologia sob alegação de que as atividades exercidas durante mais de 20 anos não serem consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, de acordo com a Perícia Médica, o Departamento Jurídico do Sindicato interpôs recurso contra a decisão.

Tendo em vista que a deliberação inicial do Órgão Ministerial afronta os fundamentos jurídicos aplicáveis, uma vez que as atividades dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia são consideradas especiais com a insalubridade reconhecida através do Art. 16 da Lei n° 7.394/85.

Da mesma forma que o “Art. 57 da Lei 8.213/91 prevê que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte cinco) anos, conforme dispuser a Lei, regulamentada pelo Artigo 64 do Decreto nº 3.048/99.”

Acolhendo os argumentos apresentados pelo SINTTARESP com relação a constatação da existência dos requisitos legais para concessão do direito ao trabalhador, no Acordão n° 5.579/2018, os Membros da 06ª Junta de Recursos do CRPS, por unanimidade, conheceram o recurso, para no mérito, dar-lhe provimento. A decisão ainda cabe recurso.

Para compreendermos melhor esse contexto é importante esclarecermos que, em algumas circunstâncias, a aposentadoria especial pode ser negada pelo INSS e no lugar da tão sonhada carta de concessão, o trabalhador acaba por receber uma carta de indeferimento. Isso pode ocorrer devido a vários motivos como: falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e não comprovação de vínculo empregatício.


O que muitos não sabem é que os requerimentos indeferidos são passíveis de recurso, sejam eles administrativos ou judiciais. Se você está enfrentando problemas com a solicitação do seu benefício, a assessoria jurídica do Sindicato está apta a oferecer importantes esclarecimentos sobre seus direitos. Entre em contato através do telefone (11) 3804-9283 e agende um horário.
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP

  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp