Foto: Divulgação
Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região acordaram, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de uma Técnica em Radiologia, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa ITAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
A profissional trabalhou, sem registro, pelo período de 24.08.11 a 21.09.14, para a Instituição através de contrato de prestação de serviço firmado com a Serv Med Ultrassonográficos e Radiológicos S/C Ltda. Sua jornada variável era de 60 horas semanais, no entanto, enfatiza-se que o art. 14 da lei 7.394/85 estabelece 24 horas semanais.
Diversos outros direitos também eram suprimidos da Técnica em Radiologia, portanto, no processo de n° 1000474-47.2016.5.02.0604 movido pelo SINTTARESP, foram postulados: vínculo empregatício, horas extras e reflexos, adicional noturno, diferenças de piso normativo, vale-transporte, cesta básica, verbas rescisórias, adicional de risco e insalubridade, entrega do PPP e expedição de ofícios.
Com base no exposto, a Exma. Sra. Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano condenou a Ital Saúde Serviços Médicos Especializados Ltda aos seguintes títulos:
a) Aviso prévio proporcional de 36 dias, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com indenização de 40%;
b) Horas extras com adicional convencional de 90%, inclusive do intervalo intrajornada e reflexos em descansos semanais remunerados, além do adicional noturno e reflexos de ambos em férias com 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
c) Adicional de insalubridade e risco de vida com reflexos em férias 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
d) Diferenças de piso salarial da Categoria;
e) Cesta básica;
f) Vale transporte;
g) Entrega do PPP mediante juntada nos autos, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de 1/30 do salário;
h) Honorários advocatícios;
i) Ofícios à SDRT e à CEF.
A empresa deverá proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da profissional, pelo período de 24.08.11 a 21.09.14, no prazo de 8 dias da ciência de sua juntada nos autos, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de 1/30 do salário.
O registro em Carteira de Trabalho é um direito irrevogável da Categoria e sempre que necessário o Sindicato tem agido de maneira enfática contra instituições que afrontem as leis vigentes.
Estas vitórias representam todo o empenho da atual gestão à frente do SINTTARESP, que colocaram esta entidade sindical no patamar merecido, que condiz com os anseios dos profissionais das Técnicas Radiológicas.
Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região acordaram, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de uma Técnica em Radiologia, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa ITAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
A profissional trabalhou, sem registro, pelo período de 24.08.11 a 21.09.14, para a Instituição através de contrato de prestação de serviço firmado com a Serv Med Ultrassonográficos e Radiológicos S/C Ltda. Sua jornada variável era de 60 horas semanais, no entanto, enfatiza-se que o art. 14 da lei 7.394/85 estabelece 24 horas semanais.
Diversos outros direitos também eram suprimidos da Técnica em Radiologia, portanto, no processo de n° 1000474-47.2016.5.02.0604 movido pelo SINTTARESP, foram postulados: vínculo empregatício, horas extras e reflexos, adicional noturno, diferenças de piso normativo, vale-transporte, cesta básica, verbas rescisórias, adicional de risco e insalubridade, entrega do PPP e expedição de ofícios.
Com base no exposto, a Exma. Sra. Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano condenou a Ital Saúde Serviços Médicos Especializados Ltda aos seguintes títulos:
a) Aviso prévio proporcional de 36 dias, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com indenização de 40%;
b) Horas extras com adicional convencional de 90%, inclusive do intervalo intrajornada e reflexos em descansos semanais remunerados, além do adicional noturno e reflexos de ambos em férias com 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
c) Adicional de insalubridade e risco de vida com reflexos em férias 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
d) Diferenças de piso salarial da Categoria;
e) Cesta básica;
f) Vale transporte;
g) Entrega do PPP mediante juntada nos autos, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de 1/30 do salário;
h) Honorários advocatícios;
i) Ofícios à SDRT e à CEF.
A empresa deverá proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da profissional, pelo período de 24.08.11 a 21.09.14, no prazo de 8 dias da ciência de sua juntada nos autos, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de 1/30 do salário.
O registro em Carteira de Trabalho é um direito irrevogável da Categoria e sempre que necessário o Sindicato tem agido de maneira enfática contra instituições que afrontem as leis vigentes.
Estas vitórias representam todo o empenho da atual gestão à frente do SINTTARESP, que colocaram esta entidade sindical no patamar merecido, que condiz com os anseios dos profissionais das Técnicas Radiológicas.
SINDICATO FORTE, PROFISSIONAL PROTEGIDO!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP
