Departamento Jurídico

Atualizado em 01 abr 2026
Nossos advogados atuam de maneira firme na propositura e no acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos específicos do segmento para garantir eficiência e agilidade no processo.
 
Temos uma equipe altamente capacitada e comprometida, e se encarrega de fortalecer a luta do Sindicato, através de ações na Justiça, visando a defesa dos direitos dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, bem como buscando ampliar seus benefícios garantidos por Lei.
 
O SINTTARESP possui um Departamento Jurídico à disposição dos profissionais da Radiologia, para consultorias, orientações e defesa dos trabalhadores na busca por seus direitos.
 
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h.           
  | VITÓRIAS RECENTES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO |
 
SINTTARESP CONQUISTA MAIS UMA SENTENÇA FAVORÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
 
Empresa H.M.A Diagnóstico Médico deverá realizar o pagamento de contribuições assistenciais
 
O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) conquistou mais um parecer favorável na Justiça do Trabalho. Desta vez, contra a empresa H.M.A Diagnóstico Médico, que deverá realizar o pagamento de contribuições assistenciais.

O valor devido corresponde ao ano de 2024 e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, bem como a multa normativa também referente a este período.

 
APÓS DENÚNCIA DO PRESIDENTE SINCLAIR E DO SINTTARESP, MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA AUTOS DE INFRAÇÃO E REGISTRO EM CARTEIRA EM CASO ICARE

A empresa deve apresentar, em até 30 dias, um plano de contratação dos trabalhadores associados

 
O Ministério Público do Trabalho determinou autos de infração e o registro em carteira de funcionários da empresa iCare (ICARE IMAGEM LTDA.) que atuavam no Hospital Santa Virgínia, na zona leste de São Paulo. O órgão realizou uma fiscalização na unidade hospitalar após denúncia feita pelo Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp), por meio de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira. 

O Sinttaresp enviou uma manifestação ao MPT para que se verificasse o cumprimento das regras previstas na CLT, na Lei dos Técnicos em Radiologia 7.394/1985 e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o sindicato e o SINDHOSP e o SINDHOSFIL.

 
MAIS UMA VITÓRIA DO SINTTARESP: JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TÉCNICA EM RADIOLOGIA RECEBERÁ R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO

Sindicato segue na luta em defesa da valorização dos profissionais das técnicas radiológicas

 
O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) venceu uma ação contra as empresas EXCELÊNCIA IMAGINOLOGIA DIAGNÓSTICA LTDA, HOSPITAL PAULISTA LTDA e UP IMAGINOLOGIA DIAGNÓSTICO LTDA em nome de uma técnica em radiologia para o reconhecimento de vínculo empregatício. 

Embora contratada em fevereiro de 2022, a trabalhadora só foi registrada em setembro de 2023. A técnica exerceu a função até abril de 2025, quando foi dispensada sem justa causa. Seu último salário foi R$ 1.551,76, valor bem abaixo do previsto em convenção firmada entre o SINDHOSP e o SINTTARESP.

 
SINTTARESP TEM NOVA VITÓRIA NA JUSTIÇA CONTRA A OPTION X TECNOLOGY
 
Sindicato requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir atual sócio da empresa em ação
 
A Justiça do Trabalho concedeu um parecer favorável ao Sinttaresp em processo contra a Option X Tecnology Serviços Em Radiologia Ltda. A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu o pedido do Sindicato de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir o atual sócio da empresa, Allan Sousa Vieira Freire, no processo.

Trata-se de uma ação de cobrança de taxa negocial referente ao ano de 2024. A taxa negocial é um valor pago para ajudar nas despesas assistenciais do sindicato, sobretudo, no que diz respeito às negociações coletivas — em que são definidos o piso salarial e benefícios pagos à categoria. É com esse montante que a entidade se mantém ativa e firme na defesa dos trabalhadores da Radiologia.

 


VITÓRIA CONTRA A UNIMED DE DRACENA: JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM FISCALIZAR RELAÇÕES DE TRABALHO 

 
A empresa deverá fornecer relação completa de empregados da categoria, bem como cópias dos contratos de trabalho atualizados
 
O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp), através de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira, venceu uma ação contra a Unimed de Dracena, município a cerca de 650 km da capital. A Justiça reconheceu a legitimidade do Sinttaresp em fiscalizar as relações de trabalho que se dão dentro da empresa.

A Unimed foi condenada a exibir, no prazo determinado de 15 dias, contados a partir da data de intimação, os seguintes documentos referentes aos profissionais das Técnicas Radiológicas que trabalham em suas dependências:
  • Relação completa de todos os empregados da categoria, indicando cargo, data de admissão e regime de contratação;
  • Cópias dos contratos de trabalho atualizados; 
  • Fichas financeiras ou holerites de pagamento;
  • Relatórios RAIS, Caged e eventos correspondentes do e-Social dos últimos 12 meses — compreendidos entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026. 
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Unimed de Dracena estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor
de R$ 200.

 


JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE SÉRIE DE VIOLAÇÕES TRABALHISTAS EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA EM EMBU DAS ARTES 
 
“Justiça reconhece atrasos salariais, supressão de adicionais e rescisão indireta em contrato de técnica em radiologia que atuava em unidades de saúde de Embu das Artes”, diz texto da decisão
 
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou a empresa OptionX Tecnology Serviços em Radiologia Ltda por uma série de irregularidades trabalhistas cometidas contra uma técnica em radiologia que atuava em unidades de saúde de Embu das Artes, na Grande São Paulo. A decisão foi proferida no dia 22 de janeiro de 2026 pelo juiz Danilo Moreira Batista, da Vara do Trabalho de Embu das Artes, no âmbito do processo nº 1000304-89.2025.5.02.0271.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que a trabalhadora exerceu suas funções sem registro em carteira por parte do período contratual, além de enfrentar atrasos salariais reiterados, ausência de pagamento de adicionais legais e descumprimento de normas previstas em convenções coletivas da categoria.
Ocorreu um erro, é necessário recarregar a página. Recarregar 🗙