VITÓRIA DA CATEGORIA: SINTTARESP vence Ação Coletiva contra Associação Beneficente de Presidente Bernardes e garante FGTS para trabalhadores

Justiça do Trabalho condena entidade à regularização dos depósitos não efetuados entre 2019 e 2023, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo

18 set 2026
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Em sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos da Ação Civil Coletiva movida pelo Sinttaresp contra a Associação Beneficente de Presidente Bernardes. A decisão confirma o descumprimento das obrigações legais referente aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos profissionais de Radiologia.

O sindicato denunciou a instituição de saúde por deixar de efetuar os recolhimentos devidos no período de junho de 2019 a junho de 2023. Com o veredito favorável, a Associação Beneficente de Presidente Bernardes foi condenada a regularizar integralmente todos os depósitos em atraso incidentes sobre salários, reajustes, férias, 13º salários e eventuais adicionais dos trabalhadores.

Na defesa, a Associação Beneficente de Presidente Bernardes alega ter firmado termos de parcelamento de débito junto à Caixa Econômica Federal. No entanto, o juízo fundamentou que a celebração de acordos administrativos não retira o direito do trabalhador e do sindicato exigir em juízo o recolhimento imediato. Além da obrigação de quitar os depósitos pendentes, a condenação impôs o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por Dano Moral Coletivo.

Como medida coercitiva, a Justiça determinou a fixação de multa diária de R$ 200,00 por trabalhador em caso de descumprimento das ordens de recolhimento. Os valores arrecadados pela penalidade e pelo dano moral coletivo serão revertidos a fundos de proteção social ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho. 

A sentença estabelece também que a Associação Beneficente de Presidente Bernardes deverá arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor total apurado na liquidação da sentença. A decisão impõe ainda o custeio das taxas processuais pela parte vencida.

Encerrada a etapa de recursos, o processo avançará para a fase de liquidação de sentença e execução coletiva. Nesta etapa, será realizada a identificação exata de cada trabalhador beneficiado e a apuração dos respectivos períodos contratualizados para o cálculo detalhado dos débitos.

O Sinttaresp reforça que segue extremamente atento a cada etapa do andamento do processo. Essa expressiva conquista reflete a dedicação contínua da entidade, que permanece firme e incansável na luta pela defesa intransigente dos direitos, da valorização e da dignidade de todos os profissionais da Radiologia.

 
O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!!!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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