SPX Serviços de Imagem pagará cerca de R$ 200 mil reais em indenização a trabalhador demitido injustamente
Em resposta à demissão irregular, Justiça fixa execução trabalhista e estabelece medidas coercitivas caso a empresa não realize o pagamento no prazo legal
04 ago 2026
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A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo homologou, em decisão assinada no dia 22 de julho de 2026, os cálculos da execução no processo movido pelo Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) e por um diretor sindical contra a empresa SPX Serviços de Imagem LTDA. A ação trabalhista, autuada originalmente em dezembro de 2023, chegou à etapa final de apuração de valores após a elaboração dos laudos contábeis pela Justiça do Trabalho.
Com a decisão, ficou fixado que o trabalhador demitido injustamente possui um crédito líquido de mais de R$ 150 mil a receber. A conta total cobrada da SPX Serviços de Imagem atinge a marca de mais de R$ 200 mil. O montante abrange a condenação do funcionário, o FGTS, os encargos previdenciários patronais e o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Para garantir o cumprimento da sentença, o juízo determinou a liberação imediata ao trabalhador dos depósitos recursais já vinculados aos autos. A empresa tem o prazo legal de 15 dias para comprovar o depósito do valor remanescente, sob pena de prosseguimento forçado da execução. Com o prazo limite fixado para 18 de agosto de 2026, caso o pagamento espontâneo não seja efetuado, o juízo determinou o acionamento automático de convênios de penhora patrimonial — como SISBAJUD e RENAJUD — para o bloqueio de ativos financeiros e bens da devedora.
Relembre o caso
A SPX Serviços de Imagem LTDA. havia desligado o diretor sindical injustamente e foi notificada a realizar a reintegração imediata do profissional aos seus quadros funcionais. O profissional havia sido desligado injustamente, mas após a decisão do juízo, ele foi convocado a comparecer no escritório da empresa para a formalização dos procedimentos administrativos necessários ao retorno de suas atividades.
A decisão judicial reforça a atuação combativa do Sinttaresp contra desligamentos irregulares e na garantia da estabilidade e dos direitos previstos na legislação trabalhista. O sindicato reitera seu compromisso inabalável em seguir acompanhando o caso para garantir que todas as determinações judiciais sejam integralmente cumpridas.
Com a decisão, ficou fixado que o trabalhador demitido injustamente possui um crédito líquido de mais de R$ 150 mil a receber. A conta total cobrada da SPX Serviços de Imagem atinge a marca de mais de R$ 200 mil. O montante abrange a condenação do funcionário, o FGTS, os encargos previdenciários patronais e o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Para garantir o cumprimento da sentença, o juízo determinou a liberação imediata ao trabalhador dos depósitos recursais já vinculados aos autos. A empresa tem o prazo legal de 15 dias para comprovar o depósito do valor remanescente, sob pena de prosseguimento forçado da execução. Com o prazo limite fixado para 18 de agosto de 2026, caso o pagamento espontâneo não seja efetuado, o juízo determinou o acionamento automático de convênios de penhora patrimonial — como SISBAJUD e RENAJUD — para o bloqueio de ativos financeiros e bens da devedora.
Relembre o caso
A SPX Serviços de Imagem LTDA. havia desligado o diretor sindical injustamente e foi notificada a realizar a reintegração imediata do profissional aos seus quadros funcionais. O profissional havia sido desligado injustamente, mas após a decisão do juízo, ele foi convocado a comparecer no escritório da empresa para a formalização dos procedimentos administrativos necessários ao retorno de suas atividades.
A decisão judicial reforça a atuação combativa do Sinttaresp contra desligamentos irregulares e na garantia da estabilidade e dos direitos previstos na legislação trabalhista. O sindicato reitera seu compromisso inabalável em seguir acompanhando o caso para garantir que todas as determinações judiciais sejam integralmente cumpridas.
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa

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