VITÓRIA DA CATEGORIA: MPT emite parecer favorável ao SINTTARESP contra demissão em massa e precarização no Hospital Leforte

Parecer aponta que o hospital descumpriu obrigações legais ao não garantir tempo adequado para negociação coletiva

22 jun 2026
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu um parecer crucial e favorável à Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) contra o Hospital Leforte S.A. e a Impar Serviços Hospitalares S/A. O processo, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, apura a legalidade de uma demissão em massa de trabalhadores da área de Radiologia.

Na ação, o Sinttaresp refutou em juízo as manobras das empresas, que tentaram anular a ação alegando que o sindicato precisava apresentar uma lista nominal com a identificação de cada funcionário demitido. O juízo acolheu integralmente a tese, destacando que a Constituição Federal garante a ampla legitimidade extraordinária aos sindicatos para defender a categoria, sendo completamente desnecessária a entrega de listas para que possamos proteger os direitos dos trabalhadores.

O destaque central do parecer emitido pelo MPT confirma que as empresas não concederam um prazo razoável para a efetivação de uma negociação coletiva real antes de promover as dispensas. Conforme os dados analisados nos autos, o Hospital Leforte enviou um comunicado ao sindicato profissional no dia 27 de fevereiro de 2026, informando que os desligamentos ocorreriam já em abril. Para o Ministério Público do Trabalho, a exigência de intervenção sindical prévia não se resume a uma mera notificação formal de demissões iminentes, mas demanda tempo hábil para estabelecer um diálogo genuíno e transparente.

A atuação do Sinttaresp neste processo reflete a linha de frente da entidade, que luta constantemente por melhores condições de trabalho para a categoria e contra o avanço de irregularidades trabalhistas. O parecer do MPT reforça que a dispensa em massa não é um direito absoluto do patrão, mas um grave fato social que abala o equilíbrio socioeconômico de dezenas de famílias. Ao acionar a Justiça, o Sinttaresp cumpre seu papel histórico de combater abusos patronais e defender a dignidade da categoria.

O juízo fundamentou sua decisão na tese do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a intervenção sindical prévia como um requisito procedimental obrigatório e imprescindível para a validade de dispensas coletivas. O documento reforça que, perante a lei, o hospital tinha o dever mínimo de avaliar com o sindicato medidas menos lesivas — como programas de demissão voluntária, redução de jornada ou suspensão de contratos —, além de ações de mitigação do impacto social, o que foi completamente ignorado pelas empresas.

Diante do conjunto de provas colhidas, o Ministério Público do Trabalho ratificou integralmente sua manifestação anterior pela procedência dos pedidos formulados pelo Sinttaresp. O órgão reforçou que o comportamento do hospital feriu os princípios da boa-fé objetiva e do diálogo democrático. Esta é mais uma demonstração de que a união da categoria e a organização sindical são as ferramentas mais fortes contra a perda de direitos.

Confira na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1MzHOMXhZdt-ewHqazwyf7ioew9DesL3I/view?usp=sharing
 
A Radiologia exige respeito e o Sinttaresp continuará firme na defesa de cada tecnólogo, técnico e auxiliar.

O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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