SINTTARESP já denunciou mais de 200 empresas e hospitais ao MTE por fraudes trabalhistas

Sindicato intensifica fiscalização contra a "pejotização", quebras contratuais e demissões injustas dos profissionais de Radiologia

16 jun 2026
O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) já encaminhou mais de 200 denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra hospitais, clínicas e empresas do setor de saúde. O motivo é o crescimento alarmante de fraudes trabalhistas na categoria. Essas irregularidades ocorrem quando as instituições utilizam artifícios ilegais para burlar a legislação vigente, mascarando uma relação de emprego legítima para se eximirem do cumprimento de obrigações trabalhistas. Veja abaixo alguns hospitais, clínicas e empresas que foram denunciados:
 
  • Amico Saúde LTDA;
  • Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro;
  • BNP Imagens LTDA;
  • Clínica Infantil São Nicolau;
  • Fundação ABC - São Bernardo;
  • Hospital Ana Costa;
  • Hospital do Coração;
  • Hospital e Maternidade de Campinas;
  • Hospital e Maternidade São Luiz;
  • Hospital Evangélico de Sorocaba;
  • Hospital Geral de Vila Penteado;
  • Hospital Israelita St. James de Jarinu LTDA;
  • Hospital Municipal Antônio Giglio;
  • Hospital Samaritano Unidade II;
  • Hospital Santa Virgínia;
  • Instituto Affonso Ferreira;
  • Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS);
  • Metaltec;
  • Pronto-Socorro Vereador Levy de Lima;
  • Protege Medicina do Trabalho;
  • Quality do Brasil LTDA ME;
  • Rede D’Or - São Luiz;
  • Secretaria Municipal de Saúde de Osasco (UPA Vicente Missiano);
  • Sobam Centro Médico;
  • Unimed de Santa Bárbara d'Oeste e Americana;
  • UPA 24h de Franco da Rocha;
  • UPA Jardim Universo (Mogi das Cruzes);
  • UPA Jundiapeba;
  • UPA Laranjeiras (Sorocaba).

No centro dessas denúncias está o avanço da chamada "pejotização" na Radiologia. Esse fenômeno consiste em obrigar ou induzir o profissional a abrir uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços quando, na realidade, ele atua exatamente como um empregado comum. Essa prática tem se tornado uma ferramenta predatória, porque as empresas retiram do trabalhador direitos históricos da categoria, como o piso salarial, o adicional de insalubridade, as férias remuneradas, o 13º salário e o recolhimento do FGTS.

A fraude se consolida de forma ainda mais grave quando as empresas demitem funcionários que atuavam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para, logo em seguida, recontratá-los ou substituí-los por profissionais em regime PJ que exercem as mesmas funções. Essa substituição é ilegal, pois visa unicamente fraudar os preceitos da legislação protetiva.

O que diz a Lei?

A legislação brasileira é explícita ao proibir essa manobra de transição direta para o modelo PJ com o intuito de reduzir custos. O artigo 9º da CLT estabelece que são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Isso significa que a lei protege o trabalhador mesmo que ele tenha "concordado" com alguma irregularidade.

O Direito do Trabalho entende que o funcionário é a parte mais vulnerável e, por isso, acordos que prejudiquem seus direitos não têm validade jurídica. São exemplos de fraudes comuns:

 
  • A "Pejotização" Fraudulenta; 
  • Contratação de "Estagiário" para funções de Funcionário; 
  • Cooperativas de Trabalho Falsas; 
  • Pagamento "Por Fora"; 
  • Fraude na Rescisão; 
  • Alterações Contratuais Lesivas.

Além disso, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu o artigo 5º-D na Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974), que estipula uma quarentena obrigatória: o trabalhador demitido sob o regime CLT não pode prestar serviços para o mesmo empregador como PJ antes do prazo de 18 meses, contados a partir da data da demissão.

A Lei Federal nº 7.394/1985 regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. O artigo 14 estabelece uma jornada de trabalho especial e reduzida de, no máximo, 24 horas semanais, justamente para reduzir o tempo de exposição à radiação. Já o artigo 16 fixa o direito a um adicional de insalubridade correspondente a 40% incidentes sobre o piso salarial, além de prever o direito à aposentadoria especial após 25 anos de efetiva contribuição.

Para além das garantias legais, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) estipulam os pisos salariais atualizados ano a ano acima dos índices inflacionários. Além disso, costumam fixar percentuais de acréscimo para horas extraordinárias bem superiores ao mínimo constitucional e determinam as regras para o pagamento do adicional noturno diferenciado. Conheça algumas diferenças entre o regime CLT e o modelo PJ no comparativo abaixo:



Quem deve fiscalizar?

O dever de fiscalização dessas empresas cabe ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) e aos Conselhos Regionais (CRTRs), para a proteção das prerrogativas da profissão. Essas autarquias possuem o dever legal de coibir a "pejotização" abusiva, o descumprimento das jornadas de trabalho e garantir o limite seguro de exposição radiológica, conforme determina a Lei Federal nº 6.839/1980.

O cruzamento de dados cadastrais é o primeiro mecanismo para monitorar essas fraudes. Por lei, qualquer empresa que preste serviços de Radiologia precisa estar formalmente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). A Lei nº 6.839/1980 afirma que essa mesma empresa é obrigada a se cadastrar e se manter regular na respectiva autarquia do CRTR. Elas têm a obrigação de zelar pelo Código de Ética e pela lei que regulamenta a profissão.

Diante deste cenário alarmante, cabe questionar se as fiscalizações por parte do Conter e dos CRTRs estão sendo feitas de maneira contundente. O avanço predatório da "pejotização" não é apenas uma evasão de direitos trabalhistas; é uma grave afronta à dignidade profissional, à segurança técnica e à biossegurança.

É inadmissível que os conselhos adotem uma postura passiva ou meramente burocrática enquanto a categoria é submetida a demissões injustas e jornadas exaustivas disfarçadas de prestação de serviços PJ. Devemos cobrar uma mudança radical na metodologia de fiscalização dessas autarquias. A fiscalização precisa ser inteligente, investigativa e incisiva, sob pena de os conselhos se tornarem coniventes por omissão.

É fundamental que o sistema Conter/CRTRs faça valer de forma intransigente o limite de 24 horas semanais estabelecido pela Lei Federal nº 7.394/1985. Os conselhos regionais precisam punir eticamente as empresas e os profissionais que compactuam com plantões abusivos e contínuos.

O que o profissional pode fazer?

Para evitar cair na armadilha da pejotização predatória, o profissional de Radiologia deve, primeiramente, adotar uma postura preventiva e buscar informações antes mesmo de assinar qualquer contrato. É fundamental analisar criteriosamente as propostas de trabalho, recusando acordos verbais ou contratos PJ que exijam exclusividade, cumprimento de horários rígidos, subordinação direta e rotinas idênticas às de um trabalhador celetista.

Diante da constatação de abusos ou da imposição ilegal do modelo PJ, o trabalhador tem o direito e o dever de formalizar denúncias. O principal caminho é o encaminhamento do caso ao sindicato da categoria (Sinttaresp), que possui departamentos jurídicos preparados para acolher o relato e agir em nome do coletivo. Além disso, o profissional pode e deve registrar a irregularidade diretamente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério Público do Trabalho.

A conscientização de que não se deve aceitar menos do que os direitos previstos em lei é um divisor de águas para a valorização de toda a categoria. Exigir o cumprimento integral da CLT, da Lei nº 7.394/1985 e das Convenções Coletivas é um ato de dignidade. Essa postura firme de recusa aos abusos encontra respaldo no próprio Código de Ética dos Profissionais de Radiologia. O documento deixa claro que o profissional não deve aceitar condições de trabalho que degradem a profissão ou que coloquem em risco sua integridade física e mental.

O que o sindicato deve fazer?

O sindicato detém o dever constitucional de atuar como o legítimo escudo protetor e a voz oficial da categoria perante o patronato e o Estado. Longe de ser uma mera instituição burocrática, a entidade tem como missão primordial a luta incessante por melhores condições trabalhistas, buscando não apenas preservar os direitos conquistados, mas também expandir as frentes de valorização profissional.

É dever do sindicato intervir diretamente em negociações coletivas para garantir reajustes salariais dignos, ambientes de trabalho seguros e benefícios aos trabalhadores da Radiologia. No campo do combate às irregularidades, o sindicato assume o papel de fiscal de vanguarda contra os abusos corporativos, como a "pejotização" fraudulenta e as demissões injustas.

A entidade tem a obrigação legal e moral de acolher denúncias, apurar indícios de fraudes contratuais e adotar medidas enérgicas para estancar a precarização do trabalho. Além das ações combativas e de fiscalização, o sindicato desempenha um papel educativo e de suporte consultivo essencial, mantendo suas portas permanentemente abertas para sanar todas as dúvidas do profissional.

Não se cale diante dos abusos. O Sinttaresp está pronto para defender os seus direitos. Denuncie! Denúncias podem ser feitas pelos e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br, e mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3804-9283, (11) 3804-9284 e (11) 3804-9285. 

SINTTARESP, PELO TRABALHO DIGNO E JUSTO, A LUTA NUNCA PARA!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa 
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