VITÓRIA DA CATEGORIA: STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial

Decisão favorece trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde; Veja o que muda na Radiologia

05 jun 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quarta-feira, por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista na Reforma da Previdência de 2019. Com essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, o benefício volta a depender exclusivamente do tempo de efetiva exposição — 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade —, eliminando a exigência etária de 55 a 60 anos.

Apesar da vitória em relação à idade mínima, o STF manteve a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário do benefício, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Também permanece proibida a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da Reforma da Previdência.

Com a recente decisão do STF, o cenário para a categoria da Radiologia terá uma transformação profunda e imediata!

O que era preciso para se aposentar? 

Para os profissionais das técnicas radiológicas que ingressaram no mercado após a reforma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigia não apenas a comprovação de 25 anos de efetiva exposição à radiação ionizante, mas também a idade mínima obrigatória de 60 anos. Já para quem estava na ativa antes da nova lei, aplicava-se uma regra de transição por pontos que exigia a soma de 86 pontos (idade mais tempo de contribuição), o que frequentemente forçava os profissionais a prolongarem suas carreiras sob condições insalubres além do limite técnico recomendado.

Como fica o cenário atual?

Após a decisão do STF, a exigência de idade mínima de 60 anos ou a trava dos 86 pontos deixam de ser critérios válidos para o indeferimento do benefício. A partir de agora, o direito à aposentadoria especial será regulado estritamente pelo critério do tempo de exposição ao agente de risco. Dessa forma, os profissionais da Radiologia que conseguirem comprovar os 25 anos de atividade especial em ambiente exposto a radiações ionizantes têm o direito de solicitar sua aposentadoria, independentemente da sua idade.

Quem já contribuiu, mas não tinha a idade necessária, já pode pedir a aposentadoria?

A principal dúvida de muitos técnicos, tecnólogos e auxiliares é se quem já completou os 25 anos de contribuição, mas ainda não tem a idade mínima, pode se aposentar imediatamente. A resposta é sim, mas o ideal é esperar a formulação da decisão por parte do STF para compreender como será a aplicação prática, inclusive sobre possíveis modulações de efeitos (se valerá de forma retroativa ou somente daqui em diante).

SINTTARESP reforça!

Diante desse novo cenário, o Sinttaresp reforça a importância de que a categoria busque orientação jurídica especializada para garantir a aplicação correta da decisão. O Sinttaresp destaca que a queda da idade mínima representa uma vitória crucial para a preservação da saúde e da vida dos profissionais da Radiologia. 

SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa

 
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