O mercado de trabalho brasileiro é regido por normas consolidadas que visam equilibrar a relação entre empregadores e empregados. O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos pilares mais importantes do Direito do Trabalho, porque determina, de forma clara, que são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação.
A lei estabelece que a realidade dos fatos se sobrepõe a qualquer contrato formal que tente camuflar uma relação de emprego legítima. Na prática, o art. 9º funciona como um escudo contra manobras que visam fraudar os direitos do trabalhador. Uma violação comum é a alteração contratual lesiva, na qual o empregado é pressionado a aceitar condições inferiores de trabalho ou redução de benefícios indispensáveis sob a ameaça de demissão, o que invalida o ato perante a Justiça do Trabalho.
Na Radiologia, a aplicação desse artigo tem se tornado cada vez mais vital. Técnicos, tecnólogos e auxiliares frequentemente enfrentam tentativas de precarização por parte de clínicas e hospitais. O cenário mais recorrente é a chamada "pejotização", em que o profissional é compelido a constituir uma pessoa jurídica (PJ), embora continue atuando com toda a rotina, subordinação e dependência econômica típicas de um trabalhador registrado.
Diante dessa realidade, o Sinttaresp tem intensificado a sua atuação na linha de frente para denunciar e combater os contratos fraudulentos de PJ que privam a categoria de garantias fundamentais, como o décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS e, principalmente, o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário profissional — direito este assegurado por Lei Federal devido aos riscos inerentes à exposição à radiação ionizante.
O fortalecimento da luta sindical, amparado pelo art. 9º da CLT, busca não apenas reaver os direitos subtraídos, mas assegurar a dignidade e a saúde dos profissionais que operam diagnósticos por imagem. O Sinttaresp reforça a orientação para que os trabalhadores da Radiologia não aceitem propostas que configurem a quebra de seus direitos e denunciem imediatamente as irregularidades ao sindicato.
A lei estabelece que a realidade dos fatos se sobrepõe a qualquer contrato formal que tente camuflar uma relação de emprego legítima. Na prática, o art. 9º funciona como um escudo contra manobras que visam fraudar os direitos do trabalhador. Uma violação comum é a alteração contratual lesiva, na qual o empregado é pressionado a aceitar condições inferiores de trabalho ou redução de benefícios indispensáveis sob a ameaça de demissão, o que invalida o ato perante a Justiça do Trabalho.
Na Radiologia, a aplicação desse artigo tem se tornado cada vez mais vital. Técnicos, tecnólogos e auxiliares frequentemente enfrentam tentativas de precarização por parte de clínicas e hospitais. O cenário mais recorrente é a chamada "pejotização", em que o profissional é compelido a constituir uma pessoa jurídica (PJ), embora continue atuando com toda a rotina, subordinação e dependência econômica típicas de um trabalhador registrado.
Diante dessa realidade, o Sinttaresp tem intensificado a sua atuação na linha de frente para denunciar e combater os contratos fraudulentos de PJ que privam a categoria de garantias fundamentais, como o décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS e, principalmente, o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário profissional — direito este assegurado por Lei Federal devido aos riscos inerentes à exposição à radiação ionizante.
O fortalecimento da luta sindical, amparado pelo art. 9º da CLT, busca não apenas reaver os direitos subtraídos, mas assegurar a dignidade e a saúde dos profissionais que operam diagnósticos por imagem. O Sinttaresp reforça a orientação para que os trabalhadores da Radiologia não aceitem propostas que configurem a quebra de seus direitos e denunciem imediatamente as irregularidades ao sindicato.
O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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