A possibilidade de profissionais da radiologia manterem dois empregos ainda gera dúvidas na categoria. Técnicos, tecnólogos e auxiliares frequentemente acumulam vínculos empregatícios para complementar a renda, mas a prática esbarra em limites previstos na legislação trabalhista e em interpretações da Justiça sobre a exposição contínua à radiação ionizante.
A principal norma sobre o tema é a Lei nº 7.394/1985, que regulamenta o exercício da profissão. A legislação estabelece jornada semanal de 24 horas para os profissionais abrangidos pela lei, justamente em razão dos riscos ocupacionais relacionados à exposição à radiação. O texto legal não proíbe expressamente a manutenção de dois empregos, mas fixa o limite de carga horária para cada um deles.
Na prática, muitos profissionais atuam em mais de uma unidade de saúde, especialmente no setor privado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, decisões judiciais, incluindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontam que a soma das jornadas exercidas na área radiológica não deveria ultrapassar as 24 horas semanais previstas na legislação específica da categoria. O entendimento é baseado na proteção à saúde do trabalhador e na redução da exposição contínua à radiação ionizante.
No serviço público, a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Em alguns casos, tribunais entendem que a norma especial da radiologia prevalece sobre a possibilidade geral de acumulação prevista na Constituição.
O grande diferencial da categoria, contudo, está nos limites da biossegurança e na proteção à saúde, definida pela Lei Federal nº 7.394/85, justamente devido ao risco de exposição à radiação ionizante. Juridicamente, os contratos são analisados de forma isolada, permitindo que a soma dos vínculos chegue a 48 horas semanais sem configurar ilegalidade laboral.
O que observar:
A principal norma sobre o tema é a Lei nº 7.394/1985, que regulamenta o exercício da profissão. A legislação estabelece jornada semanal de 24 horas para os profissionais abrangidos pela lei, justamente em razão dos riscos ocupacionais relacionados à exposição à radiação. O texto legal não proíbe expressamente a manutenção de dois empregos, mas fixa o limite de carga horária para cada um deles.
Na prática, muitos profissionais atuam em mais de uma unidade de saúde, especialmente no setor privado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, decisões judiciais, incluindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontam que a soma das jornadas exercidas na área radiológica não deveria ultrapassar as 24 horas semanais previstas na legislação específica da categoria. O entendimento é baseado na proteção à saúde do trabalhador e na redução da exposição contínua à radiação ionizante.
No serviço público, a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Em alguns casos, tribunais entendem que a norma especial da radiologia prevalece sobre a possibilidade geral de acumulação prevista na Constituição.
O grande diferencial da categoria, contudo, está nos limites da biossegurança e na proteção à saúde, definida pela Lei Federal nº 7.394/85, justamente devido ao risco de exposição à radiação ionizante. Juridicamente, os contratos são analisados de forma isolada, permitindo que a soma dos vínculos chegue a 48 horas semanais sem configurar ilegalidade laboral.
O que observar:
- Compatibilidade real de horários: as escalas não podem se chocar;
- Intervalo para descanso e deslocamento: para preservar a integridade física e evitar erros técnicos;
- Controle de dosimetria: O profissional deve comunicar ambas as empresas e utilizar o dosímetro de forma adequada em cada uma delas, garantindo que as doses cumulativas de radiação permaneçam dentro dos limites.
A consolidação de uma carreira estável com múltiplos vínculos exige que os profissionais das técnicas radiológicas tenham pleno conhecimento de seus direitos trabalhistas, evitando armadilhas contratuais comuns no mercado atual. Um dos principais pontos de atenção reside no avanço da "pejotização" na radiologia, onde hospitais e clínicas exigem a abertura de uma pessoa jurídica (PJ) para a prestação de serviços que, na realidade, possuem características da CLT. Essa prática disfarça a retirada de direitos fundamentais, como o adicional de periculosidade, férias remuneradas, décimo terceiro salário e o FGTS.
Aos técnicos, tecnólogos e auxiliares de radiologia! Mantenham-se bem-informados. O amparo legal é o passo definitivo para que a busca pelo crescimento financeiro não resulte na precarização do trabalho da categoria. O Sinttaresp atua firmemente na fiscalização dessas irregularidades e na defesa intransigente dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia.
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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