Empresas não podem impedir seus funcionários de se sindicalizarem; saiba como denunciar práticas antissindicais

Salvo carreiras da segurança pública e militar, todo trabalhador tem o direito de se filiar ao sindicato de sua categoria garantido pela legislação brasileira

02 mar 2026
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Com exceção das carreiras ligadas à segurança pública e militar, o Decreto-Lei 8.740/1946 confere a todo trabalhador o direito de se sindicalizar para fins de defesa dos seus interesses econômicos ou profissionais. Os sindicatos são os responsáveis por representar esses interesses perante às autoridades administrativas ou judiciárias, além de negociar contratos coletivos de trabalho e colaborar com o Estado para a solução dos dissídios trabalhistas.

Os sindicatos podem ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais ou  interestaduais, conforme prevê a legislação. A Comissão Nacional de Sindicalização é quem outorga e delimita a base territorial da entidade. O Sinttaresp, por exemplo, tem atuação em todo o estado de São Paulo.

A Constituição de 1988 assegura aos profissionais a liberdade sindical, isto é, ninguém pode ser forçado a se filiar ou contribuir com o sindicato de sua categoria contra a sua vontade. Contudo, trabalhadores filiados gozam do direito de votar em assembleias, participar de eleições sindicais e usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade, como assessoria jurídica e convênios.

Constranger ou perseguir trabalhadores sindicalizados pode ser considerado uma prática antissindical e configura assédio moral. Apesar disso, empresas tentam restringir a atuação dos sindicatos e desmantelar a categoria o tempo todo, seja ameaçando demitir aqueles que se sindicalizam ou aderem a greves e paralisações ou chamando a polícia para conter quaisquer movimentações com gases lacrimogêneos e cassetetes.

Como se filiar ao sindicato da minha categoria


Para se filiar ao sindicato da sua categoria, basta preencher o formulário de inscrição, apresentar documentos como RG, CPF e carteira de trabalho e levá-los à sede da entidade. Ao fazer isso, o associado concorda em pagar uma mensalidade, cujo valor é definido em assembleia. É importante não confundir essa mensalidade com as contribuições sindical e assistencial. 

A contribuição sindical é um montante pago para custear e apoiar a manutenção dos sindicatos. Foi criada em 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e era chamada de “imposto sindical”, antes de mudar de nome oficialmente em 1966. O desconto, que é equivalente a um dia de trabalho por ano, era feito automaticamente na folha de pagamento e recolhida pelo empregador no mês de janeiro. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, no entanto, esse pagamento se tornou facultativo e deve partir do interesse do próprio empregado.

Já a contribuição assistencial é usada para as despesas com atividades assistenciais do sindicato, principalmente no que diz respeito às negociações coletivas. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional essa cobrança para filiados e não filiados de sindicatos, desde que seja garantido o direito de oposição formal por parte do trabalhador.

Benefícios de se filiar ao Sinttaresp


Quem tem sindicato não está sozinho! Direitos como piso salarial, reajustes e jornada de trabalho, por exemplo, são definidos por meio das convenções coletivas de trabalho (CCT), cuja celebração é realizada pelos sindicatos. Mesmo os profissionais que não são sindicalizados ou não pagam a contribuição assistencial são beneficiados com o resultado das negociações coletivas.

Mas ao filiar-se ao sindicato da sua categoria e contribuir com a mensalidade, além de fortalecer a atuação dele, você também tem direito a inúmeros benefícios. O Sinttaresp possui parceria com diversas instituições de ensino, saúde e lazer e oferece descontos exclusivos em escolas, universidades e cursos de inglês, consultas com médicos, dentistas, psicólogos e nutricionistas e agências de viagens, hotéis, academias e muito mais.

Você pode conferir todas as empresas conveniadas pelo link:
sintaresp.com.br/Midias/Pagina/51/convenios

 

A quem denunciar práticas antissindicais da minha empresa


O direito de se sindicalizar é previsto por lei. As empresas não podem impedir os trabalhadores de se filiarem ao sindicato de sua categoria. No ano passado, a Justiça do Trabalho rejeitou recurso da empresa SPX Serviços de Imagem Ltda. e manteve uma condenação por prática antissindical após a dispensa do dirigente sindical Márcio dos Anjos sem a devida instauração de inquérito judicial.

A empresa empregadora foi obrigada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, além de ficar proibida de dispensar dirigentes sindicais sem o devido processo legal, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

A ação, que contou com mediação do Sinttaresp, abre espaço para um enquadramento jurídico sobre o tema, podendo inspirar outras instâncias na interpretação e aplicação da lei. 

Ao identificar práticas antissindicais por parte do empregador, o empregado não deve se sentir intimidado a denunciá-las ao sindicato de sua categoria. O Sinttaresp recebe, inclusive, denúncias de forma anônima. A entidade oferece assistência jurídica, além de representar os profissionais frente aos órgãos competentes, como o próprio MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Para denunciar, basta preencher o formulário disponível em sintaresp.com.br/Formularios/Denuncie ou enviar um e-mail para juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones  (11) 3804-9283, (11) 3804-9284 e (11) 3804-9285.
 
NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA, O SINTTARESP SEGUE FIRME AO SEU LADO.

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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