Na quarta-feira, 08 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que, para haver demissões em massa, precisará de diálogo entre a empresa e o sindicato das categorias envolvidas.
Ainda que esta abertura de negociações com os sindicatos, contra as demissões em massa, não permita que haja autorização da entidade sindical para tal, nem tampouco a exigência de que haja acordo, o reconhecimento de que os sindicatos são verdadeiros representantes de categorias laborais é representativo.
A decisão do STF se deu a partir do Recurso Extraordinário 999.435, que versa sobre a inconstitucionalidade da dispensa coletiva de trabalhadores sem prévia negociação do sindicato.
Haja visto que houve durante o governo de Jair Bolsonaro uma clara tentativa de enfraquecimento das lutas sindicais e da sua representatividade frente aos trabalhadores, a decisão do STF reforça que as demissões em massa são extremamente prejudiciais para toda uma categoria de profissionais, e por isso deve haver participação do sindicato no processo.
O fato de haver negociação entre a empresa que deseja realizar demissão em massa e o sindicato da(s) categoria(s) envolvida É UMA VITÓRIA DA CLASSE TRABALHADORA!
Sindicalize-se e fortaleça as lutas sindicais, pois não partirá dos patrões a propositura de legislações trabalhistas que realmente contemplem os trabalhadores, nem de melhores salários ou de fiscalizações laborais.
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
Ainda que esta abertura de negociações com os sindicatos, contra as demissões em massa, não permita que haja autorização da entidade sindical para tal, nem tampouco a exigência de que haja acordo, o reconhecimento de que os sindicatos são verdadeiros representantes de categorias laborais é representativo.
A decisão do STF se deu a partir do Recurso Extraordinário 999.435, que versa sobre a inconstitucionalidade da dispensa coletiva de trabalhadores sem prévia negociação do sindicato.
Haja visto que houve durante o governo de Jair Bolsonaro uma clara tentativa de enfraquecimento das lutas sindicais e da sua representatividade frente aos trabalhadores, a decisão do STF reforça que as demissões em massa são extremamente prejudiciais para toda uma categoria de profissionais, e por isso deve haver participação do sindicato no processo.
O fato de haver negociação entre a empresa que deseja realizar demissão em massa e o sindicato da(s) categoria(s) envolvida É UMA VITÓRIA DA CLASSE TRABALHADORA!
Sindicalize-se e fortaleça as lutas sindicais, pois não partirá dos patrões a propositura de legislações trabalhistas que realmente contemplem os trabalhadores, nem de melhores salários ou de fiscalizações laborais.
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira