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publicado em 11/03/2020

TIRE SUAS DÚVIDAS EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO DA RADIOLOGIA

A seguir iremos abordar aspectos importantes sobre o tema
Foto: Divulgação 
 
Os profissionais das Técnicas Radiológicas possuem carga horária diferenciada de 24 horas semanais. É um direito adquirido pela Lei 7.394/85, que deve ser preservado. No entanto, esse assunto ainda desperta muitos questionamentos nos trabalhadores. Confira abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes. 

É PERMITIDA A REALIZAÇÃO DE JORNADA ÚNICA DE 24 HORAS? 

Não existe vedação ao plantão/jornada única de 24 horas consecutivas na semana, mas devem ser observados os intervalos para alimentação a cada 08 horas e também a hora reduzida noturna.

REALIZO A JORNADA DE 08 HORAS DIÁRIAS, TENHO DIREITO A HORÁRIO DE ALMOÇO? CASO TENHA, É NECESSÁRIO COMPENSAR TRABALHANDO 09 HORAS DIÁRIAS?

Segundo o artigo 71 da CLT, o trabalhador tem direito a 01 hora de almoço. Destaca-se que não existe compensação, pois, o horário de almoço não é computado na jornada, sendo que o profissional deve realizar a anotação no cartão de ponto, ou controle via digital, de sua saída para horário de alimentação e depois deve anotar novamente no controle de ponto ou digital seu retorno ao final do intervalo, ou conforme estabelecido em Convenção Coletiva.

FAÇO JORNADA DE 4 HORAS DIÁRIAS, TENHO DIREITO A 15 MINUTOS DE DESCANSO?

Não. Somente quando ultrapassar 4 horas, conforme estabelece o artigo 71 da CLT:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Reforçamos que caso sua jornada de trabalho seja abusiva, trabalhando em desacordo com a Convenção Coletiva ou em tantas outras situações que não respeitem os direitos que destacamos aqui, você pode acionar o Sindicato através do canal de denúncias de nosso site. 

Acesse a aba “perguntas frequentes” e veja mais esclarecimentos. 


Secretário de Imprensa
Marcio dos Anjos
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