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publicado em 12/03/2024

AS SENTENÇAS RELACIONADAS ÀS EMPRESAS R. H. POMES LTDA. e MEGA IMAGEM LTDA.

Veja o resultado dos processos a seguir.
As empresas R. H. POMES LTDA - ME e MEGA IMAGEM LTDA, atuantes no campo dos diagnósticos médicos, estão agora no centro das atenções. Uma recente fiscalização que se tornou dois processos, identificou uma série de infrações que merecem nossa atenção e investigação. 
 
Surgiram denúncias, envolvendo as empresas RH Pomes Ltda e Mega Imagem Ltda, que registram funcionários como sócio-cotistas, mas não concedem os direitos trabalhistas adequados. Essa prática é profundamente preocupante e merece nossa atenção. Inclusive, a empresa perdeu duas ações na Justiça do trabalho, referente às infrações relatadas a seguir.

O nome do Sr. Rafael Pomes, conhecido na área de radiologia em Santos, é apontado como responsável por tais irregularidades. 

Violação da Lei Federal nº 7394/85
Essa legislação trata de questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho, bem como aos direitos dos trabalhadores. O não cumprimento dessas regulamentações pode ter sérias consequências legais para as empresas envolvidas.

Excesso de Jornada de Trabalho
Denúncias indicam que ambas as empresas supostamente impuseram jornadas excessivas aos seus funcionários. O trabalho além dos limites legais pode prejudicar a saúde física e mental dos colaboradores e representa uma violação grave das leis trabalhistas.

A RH Pomes Diagnósticos por Imagem Ltda. deve prestar contas a seus colaboradores. O SINTTARESP continuará monitorando a situação, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Sócio-Cotistas e Direitos Trabalhistas:
A figura do sócio-cotista é comumente associada à participação nos lucros e à gestão da empresa. No entanto, é crucial lembrar que é fraude não dar todos os direitos aos FUNCIONÁRIOS.

Esses direitos incluem benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, horas extras e licenças médicas. Negar esses direitos é uma violação grave!

Nos processos TRT/SP Nº 1000006-77.2022.5.02.0441, e ATOrd 1000111-54.2022.5.02.0441, as sentenças declararam o reconhecimento de vínculo empregatício, o reconhecimento da responsabilidade solidária/subsidiária, o pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função, indenização por danos morais, horas extras, indenização do art. 71 da CLT, verbas rescisórias, multas, FGTS acrescido de uma multa de 40%, vale-transporte, indenização do seguro-desemprego, honorários advocatícios, expedição de ofícios e concessão de justiça gratuita. Ainda, na sentença ATOrd 1000006-77.2022.5.02.0441, foi atribuído à causa o valor de R$ 184.635,98. O que mostra mais uma vez que os trabalhadores DEVEM BUSCAR seus direitos! 

Você, radiologista, sabe os valores do piso salarial? Acompanhe a tabela atualizada dos valores que a empresa deveria seguir:

           
 
As empresas RH Pomes Ltda e Mega Imagem Ltda têm a responsabilidade de cumprir as leis trabalhistas e garantir que todos os funcionários sejam tratados com justiça e equidade.

Registrar funcionários supostamente como sócio-cotistas e não conceder os direitos adequados é uma prática injusta!
Além disso, a qualidade dos serviços de radiologia depende de profissionais motivados e bem tratados. É fundamental que as empresas valorizem seus colaboradores e mantenham padrões elevados de excelência!

As empresas devem cumprir a legislação vigente, realizando a contratação e registro de funcionários. É imperativo que as empresas respeitem claramente o status de cada funcionário e cumpram suas obrigações legais.

Em resumo, a radiologia é uma área vital da saúde, e os profissionais que a compõem merecem respeito, dignidade e direitos trabalhistas adequados!  

Exortamos as empresas RH Pomes Ltda e Mega Imagem Ltda a revisarem suas políticas e tratarem seus funcionários com justiça. Afinal, a excelência na radiologia começa com o respeito aos direitos de quem a torna possível!

                                                                  SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
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