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publicado em 21/07/2023

O HOME CARE E A UTILIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS COMO SUPOSTAS FRAUDES

Inúmeras irregularidades trabalhistas são identificadas no modelo
O home care nada mais é do que o atendimento médico feito de forma domiciliar, sob a prerrogativa de ser humanizado e trazer maior conforto e segurança. Entretanto, o conforto e a humanização não se concretizam de fato.

Esse tratamento diferenciado passa muito longe de ser dado aos profissionais envolvidos. Os recrutamentos dos profissionais da saúde envolvidos no home care, por vezes, é feito em forma de cooperativa de trabalho. O que se vê em diversos casos, no entanto, é que o cooperativismo pode ser revestido de inúmeras ilegalidades.

Muitas cooperativas não funcionam como tal, pois há trabalhadores que não fazem parte da administração e novos integrantes são tratados como trabalhadores ordinários sem direito a questionar e sugestionar os trabalhos realizados. Ou seja, cooperativa só no nome.

Há relatos de trabalhadores que recebem por dia, cada dia em um local diferente, em condições precárias e sem qualquer direito trabalhista resguardado, funcionando como um grande embuste, sob uma roupagem de humanização e modernidade.

Com todas essas falhas apontadas, fica fácil perceber que há espaço para a ocorrência de inúmeras supostas fraudes trabalhistas. O caso mais comum é quando a cooperativa é criada, mas funciona como uma empresa, com os supostos sócios cumprindo horários fixos, não participando de reuniões, não recebendo prolabore e, tampouco, tendo parte nos lucros.

Nestes casos, obviamente não se trata de parceria ou sociedade, mas sim de relação empregatícia, usando a roupagem de humanização e bem-estar de todos para *burlar os direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos. 

Tudo isso é legal ou ilegal? É benéfico ou prejudicial aos profissionais envolvidos?

Há também as cooperativas que funcionam como prestadoras de serviços, como empresas terceirizadas junto às operadoras de planos de saúde, algo extremamente contraditório, já que se o cooperador atua como subordinado também passa a existir uma relação de emprego, o que é proibido.

Alertamos para todos os profissionais da Radiologia que não apoiem tal prática e denunciem quaisquer irregularidades no modelo cooperativista. Entendemos que ele existe desta forma para tentar suprimir do trabalhador todos os direitos que ele tem sob o regime da CLT.

A Reforma Trabalhista, sancionada por Michel Temer, entre tantos outros pontos, também corrobora com este tipo de modelo empregatício, que serve para fragilizar as relações de trabalhistas para o lado do trabalhador. Portanto, não se submeta a isso e procure o Sindicato para que possamos atuar.

O departamento jurídico do SINTTARESP conta com profissionais de mais de 20 anos de experiência, e está apto para realizar a ação trabalhista cabível. Estão prontos para entenderem e sanar dúvidas e realizar o assessoramento necessário através do telefone (11) 3904-9283 ou pelo e-mail: juridico@sintaresp.com.br

SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
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