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publicado em 14/12/2022

ENTENDA SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS NA RADIOLOGIA

Pagamento de 40% do adicional de insalubridade continua nas férias
Visando esclarecer constantes dúvidas dos profissionais da radiologia, orientaremos a respeito do pagamento do valor de adicional de insalubridade, que é parte integrante da remuneração do trabalhador, e deve ser pago durante o período de férias ou quando do afastamento da fonte de emissão de radiação por afastamento médico. Além do pagamento do piso salarial.

Levando em conta que a remuneração do técnico, tecnólogo e auxiliar em radiologia é composta pelo piso salarial mais 40% de adicional de insalubridade, e eventuais benefícios selados em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, quando o profissional se ausenta do trabalho por licença médica ou por férias, deve CONTINUAR A RECEBER a remuneração integralmente, mesmo não estando exposto à radiação. O mesmo pensamento deve ser aplicado para o 13º Salário, mantendo-se todas as vantagens que existe habitualmente na remuneração.

Portanto, não deve haver descontos na remuneração dos profissionais da radiologia durante os períodos mencionados, pois a legislação assim exige. A Constituição Federal dispõe acerca do tema, sendo ilegal a redução da remuneração, além de estar em descumprimento com a Convenção ou Acordo Coletivo.

IMPORTANTE LEMBRAR:

O direito a férias é adquirido quando o empregado completa os primeiros 12 meses de trabalho na mesma empresa, chamado de período aquisitivo, e deve ser utilizado nos 12 meses subsequentes, chamado de período concessivo.

O parcelamento de férias foi permitido e legalizado na reforma trabalhista e pode ser feito em até 3 períodos. Um deles deve ter mais do que 14 dias e os demais mais de 5 dias corridos cada. O trabalhador é quem deve escolher o período, em acordo com a empresa, mas todos eles devem ser usados após o período aquisitivo, ou seja, dentro do período concessivo.

O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período.

FIQUE ATENTO!!! O atraso reiterado do pagamento dos salários pode gerar diversos danos, inclusive de natureza moral, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana, visto que impede que o empregado seja adimplente com suas contas, vendo-se privado, ainda que temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência.

Se você, profissional da radiologia, está passando por uma situação que esteja violando seu direito à remuneração no período de férias ou conhece alguém que está passando por situação de atraso no pagamento, entre em contato com o departamento jurídico do SINTTARESP (juridico@sintaresp.com.br) para a devida análise e ingresso de ação cabível.

É importante que nenhum trabalhador se submeta a situações de não pagamento ou atraso no salário. Denunciar tais práticas ajuda no fortalecimento da profissão, pois, cedo ou tarde, isso pode estar próximo a nós.

SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
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